- STF formou maioria para determinar que o CMN realize estudos e avalie anualmente o reajuste do “mínimo existencial”, hoje em R$ 600 mensais.
- A proposta prevê que o conselho defina, com critérios técnicos, quais modalidades de crédito entram na proteção prevista na Lei do Superendividamento.
- O julgamento foi suspenso por falta de quórum, devido à ausência justificativa do ministro Nunes Marques, e será retomado na sessão de quinta-feira (23).
- As ações questionam o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) e o conceito de mínimo existencial criado pelo Decreto 11.150/2022.
- A dosiminação histórica inclui: 2022, mínimo de 25% do salário mínimo (cerca de R$ 303); em 2023, o presidente Lula fixou o valor em R$ 600; entidades Como Conamp e Anadep apontam insuficiência do valor.
O STF formou maioria nesta quarta-feira para determinar que o CMN realize estudos e avalie anualmente o reajuste do chamado mínimo existencial. O valor atual é de 600 reais mensais, destinado à subsistência de consumidores superendividados.
A decisão envolve ainda a definição de quais modalidades de crédito devem entrar na proteção prevista pela lei. O objetivo é esclarecer quais dígitos de endividamento devem compor o cálculo do superendividamento, com foco no consignado.
O julgamento foi suspenso por falta de quórum, com a ausência justificada do ministro Nunes Marques. A retomada está prevista para a sessão desta quinta-feira, 23, para concluir o tema em análise.
Contexto e próximos passos
As ações questionam o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento, de 2021, criada para prevenir e tratar o endividamento excessivo. O tema envolve o conceito de mínimo existencial e a definição de critérios técnicos para inclusão de dívidas.
O mínimo existencial foi instituído pelo Decreto 11.150/2022, no governo anterior, em 25% do salário mínimo, equivalente a cerca de 303 reais na época. Em 2023, o valor foi fixado em 600 reais por decreto do governo federal.
A defesa do ajuste envolve entidades como a Conamp e a Anadep, que argumentam que o valor não atende às condições mínimas de vida. As entidades apoiam a revisão para ampliar a proteção e evitar extrapolação de poderes regulatórios.
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