- O Tribunal de Contas da União flexibilizou decisão que impunha limites às transações tributárias, acolhendo recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- A mudança ocorreu em julgamento realizado nesta quarta-feira (22) e torna sem efeito dois itens da decisão de dezembro que dificultavam negociações, principalmente quanto ao uso de prejuízo fiscal.
- Caso a decisão não fosse revisada, a arrecadação poderia ser impactada em cerca de R$ 20 bilhões neste ano.
- Ao entender que créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL poderiam quitar débitos, o TCU apontou que isso ficaria sujeito aos mesmos limites de descontos tradicionais.
- A presidente do Cenapret, Mary Elbe Queiroz, afirmou que a flexibilização reativa as transações como instrumento de regularização de débitos, com reflexos no orçamento da União, especialmente para empresas em recuperação judicial.
O Tribunal de Contas da União (TCU) flexibilizou, a pedido da Fazenda, a decisão que impôs limites às transações tributárias. A mudança pode evitar impactos na arrecadação estimados em torno de R$ 20 bilhões neste ano.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (22), o ministro Walton Alencar Rodrigues acolheu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e tornou sem efeito dois itens da decisão de dezembro, que dificultavam negociações entre a Fazenda e grandes empresas, especialmente no uso de prejuízo fiscal.
No final do ano passado, o TCU havia alertado para falta de transparência nas negociações, citando a renúncia de receitas com o uso de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL. Esses mecanismos permitem que empresas usem prejuízos acumulados como crédito para reduzir impostos durante a quitação de débitos com a União.
Impactos e precedentes
A PGFN argumentou que o retorno de regras mais rígidas poderia reduzir significativamente o alcance da política de transação tributária, prejudicando a resolução de litígios e o enfrentamento de crises econômicas, com reflexo negativo sobre a arrecadação.
A presidente do Cenapret, Mary Elbe Queiroz, afirmou que a decisão terá alto impacto na arrecadação e no orçamento da União, ao permitir que transações voltem a ser instrumento relevante para regularização de débitos, especialmente para empresas em recuperação judicial.
Segundo ela, sem a utilização de prejuízo fiscal, os descontos legais ficariam insuficientes, tornando inviável a transação para muitas empresas. A Fazenda publicou que a interpretação da PGFN sobre a compensação de prejuízos com débitos da transação está correta, e que créditos podem ser compensatedos após as reduções legais.
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