- O Conselho Monetário Nacional aprovou uma linha de crédito para capital de giro do setor aéreo, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
- A medida visa mitigar os efeitos do conflito no Oriente Médio, principalmente a elevação de preços de combustíveis de aviação.
- O financiamento pode ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas pelo Fnac, sem garantia do Tesouro Nacional.
- O risco de crédito fica com as instituições financeiras, e a remuneração ao Fnac é de 4% ao ano, acrescida de encargos das instituições.
- O prazo de pagamento é de até 60 meses, com até 12 meses de carência para o principal; a resolução entra em vigor imediatamente após a publicação.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (23) uma linha de crédito para capital de giro do setor aéreo, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A medida, já anunciada pelo governo, recebeu a regulamentação necessária para entrar em vigor. O objetivo é reduzir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a aviação, especialmente a alta de preços de combustíveis.
O financiamento tem caráter reembolsável e visa recompor a liquidez das companhias aéreas. Os recursos podem ser disponibilizados pelo BNDES, atuando como agente financeiro oficial do Fnac, ou por instituições financeiras habilitadas pelo fundo. As operações não exigem garantia do Tesouro Nacional, nem geram impacto primário à União; o risco de crédito fica a cargo das instituições pagadoras.
A remuneração prevista ao Fnac é de 4% ao ano, acrescida dos encargos cobrados pelas instituições financeiras. O prazo de pagamento é de até 60 meses, com até 12 meses de carência para o pagamento do principal. A Fazenda aponta que a medida busca manter a oferta de transporte aéreo e a conectividade nacional, evitando repasses imediatos de custos aos consumidores e reduzindo riscos de descontinuidade operacional.
Condições do financiamento
A resolução entra em vigor imediatamente com a publicação. A operação é voltada exclusivamente para recomposição de liquidez do setor, não necessitando garantia do Tesouro e sem impacto fiscal direto para a União. O risco de crédito recai sobre as instituições financeiras envolvidas, conforme detalhado pela Fazenda.
Fonte: Ministério da Fazenda.
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