- O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 já começou, e o envio vai até 29 de maio; MEIs devem verificar se são obrigados a declarar.
- No Paraná, são 916.902 microempreendedores individuais ativos; todos os MEIs precisam entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, independentemente do faturamento.
- A obrigatoriedade do IR para MEI depende dos rendimentos como pessoa física; faixas são 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para transporte de cargas, comércio e indústria; se o valor tributável superar 35.584, a declaração é obrigatória.
- A recomendação do Sebrae é registrar retiradas e manter comprovantes organizados (despesas com mercadorias, serviços, água, luz e aluguel) para facilitar o preenchimento e evitar inconsistências com a Receita Federal.
- Haverá lote especial de restituição do IR 2025 para quem não precisou declarar em 2025, mas tinha direito à restituição de 2024; cerca de 4 milhões entram no direito, com média de 125 reais, total de 500 milhões, para quem tem CPF regular e chave Pix ligada ao CPF.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 já está aberto e exige atenção especial dos microempreendedores individuais (MEI). O IRPF deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025. O envio começou na segunda-feira, 23 de maio, e vai até 29 de maio.
No Paraná, há 916.902 MEIs ativos, segundo dados do Cadastro Sebrae de Empresas com base na Receita Federal. Além do IRPF, todos os MEIs devem entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, independentemente do faturamento. A Receita Federal estima que cerca de 44 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano. A versão pré-preenchida já está disponível.
A orientação do Sebrae/PR é manter a declaração em dia para evitar restrições, como dificuldades na obtenção de crédito ou participação em licitações. Organizar informações com antecedência facilita o preenchimento e ajuda a identificar pendências.
Quem precisa declarar IR
Para verificar a obrigatoriedade, o MEI deve calcular rendimentos tributáveis com base no faturamento anual e nas faixas de isenção aplicáveis. As faixas são: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para transporte de cargas, MEI caminhoneiro, comércio e indústria. Subtraia a parte isenta e os gastos da empresa; se o resultado exceder R$ 35.584, a declaração é obrigatória.
Organização financeira do MEI
O Sebrae orienta registrar todas as retiradas e manter comprovantes organizados, incluindo despesas com mercadorias, serviços, água, luz e aluguel. Esse controle facilita o preenchimento das declarações e reduz riscos de inconsistências com a Receita Federal.
DASN-SIMEI até 31 de maio
Além do IRPF, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. O limite de faturamento anual em 2025 foi de R$ 81 mil; quem exceder esse valor deve tributar o excesso. A declaração deve informar a receita bruta total do ano e se houve contratação de empregado. A média mensal de faturamento do MEI é de aproximadamente R$ 6.750, proporcional ao período de atividade.
Como fazer a DASN-SIMEI
O preenchimento ocorre online, em gov.br/mei. O processo envolve acessar a opção “Já sou MEI”, selecionar “Declaração Anual de Faturamento”, informar o CNPJ, escolher o ano-base e inserir as receitas. Em caso de ausência de faturamento, os campos devem receber 0,00. Os impostos pagos podem ser conferidos na transmissão.
Restituição do IR 2025
Este ano haverá um lote especial de restituição para contribuintes que não declararam o IR por não serem obrigados, mas tinham direito à restituição referente a 2024. Estima-se que cerca de 4 milhões estejam nesse perfil, com valor médio de R$ 125, totalizando R$ 500 milhões. O pagamento atenderá quem tem direito a até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.
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