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O que é o mínimo existencial e por que ele divide o STF, bancos e entidades de defesa do consumidor

Valor que protege parte da renda de devedores expõe conflito entre dignidade básica e acesso ao crédito em um país marcado pelo superendividamento.

Conheça o conceito do mínimo que cada pessoa precisa para viver. Imagem: FreePik.

Em meio ao avanço do superendividamento no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute um conceito que impacta diretamente a vida cotidiana: o chamado mínimo existencial. O tema voltou à pauta após o STF formar maioria para validar o piso de R$ 600, definido por decreto em 2023. O julgamento, no entanto, segue aberto, sobretudo […]

Em meio ao avanço do superendividamento no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute um conceito que impacta diretamente a vida cotidiana: o chamado mínimo existencial.

  • A expressão se refere à parcela da renda que deve ser preservada para garantir despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. Por isso, não pode ser integralmente comprometida no pagamento de dívidas. Na prática, funciona como um limite à atuação de credores.

O tema voltou à pauta após o STF formar maioria para validar o piso de R$ 600, definido por decreto em 2023. O julgamento, no entanto, segue aberto, sobretudo pela falta de consenso sobre um ponto sensível: se despesas com crédito consignado devem ou não ser incluídas no cálculo desse mínimo.

De onde vem o conceito

O mínimo existencial não é novo. Ele deriva de princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana, e tem raízes no direito alemão do pós-guerra, que consolidou a ideia de que o Estado deve garantir condições materiais mínimas para a sobrevivência.

No Brasil, o conceito foi incorporado de forma mais explícita com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a criação de critérios para preservar uma renda mínima ao devedor.

Desde então, o desafio tem sido transformar esse princípio em um número concreto.

Quem diz que o valor protege pouco

Entidades de defesa do consumidor e instituições públicas sustentam que o modelo atual ainda protege pouco.

Associações como a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) argumentam que o valor fixado não cobre o custo real de vida e mantém o consumidor em situação de vulnerabilidade.

Para esses grupos, um mínimo existencial baixo não cumpre seu papel e pode manter o devedor preso em um ciclo de dívidas.

Na prática, o argumento é que, mesmo protegido formalmente, o cidadão continua sem renda suficiente para viver com dignidade.

Quem vê risco em elevar o piso

Do outro lado, representantes do sistema financeiro e parte dos ministros do STF alertam para os efeitos colaterais do estabelecimento de um valor mais alto. 

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defende manter regras mais restritivas. Segundo a entidade, aumentar o mínimo existencial pode trazer incerteza para o mercado de crédito.

No STF, ministros também demonstraram preocupação com esse impacto. A avaliação é que um valor mais alto pode levar bancos a reduzir a oferta de crédito, especialmente o consignado, uma das opções mais acessíveis para a população de baixa renda.

O receio expresso em plenário é que a proteção excessiva acabe produzindo o efeito inverso: dificulte o acesso ao crédito, agravando o próprio problema do superendividamento.

Acesso ao crédito consignado é o ponto mais sensível

A principal divergência no STF hoje gira em torno do crédito consignado. Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício.

Pela regra atual, esse tipo de dívida não entra no cálculo do mínimo existencial. Parte dos ministros defende que ele passe a ser incluído, sobretudo diante de casos de fraude e descontos indevidos.

Outro grupo, porém, vê risco na mudança. A inclusão do consignado poderia reduzir ainda mais a margem de concessão de crédito e afetar um dos poucos produtos com juros mais baixos no mercado.

Existe um limite de comprometimento da renda?

Não há, hoje, uma regra única no Brasil que limite o comprometimento total da renda a um percentual fixo.

O que existe são parâmetros específicos. No crédito consignado, por exemplo, a legislação estabelece limites de comprometimento da renda, via de regra, em torno de 30% a 35%, a depender do tipo de vínculo (trabalhador, aposentado ou servidor).

Já o mínimo existencial segue uma lógica diferente: ele não fixa um teto de endividamento, mas define um piso que deve ser preservado.

Na ausência de um critério único, o tema acaba sendo judicializado, o que explica a centralidade do STF nessa discussão.

Um debate sem solução simples

A discussão sobre o mínimo existencial expõe um dilema: de um lado, está a necessidade de proteger o básico para a sobrevivência; de outro, o acesso à crédito e o direito da pessoa à usar o próprio dinheiro como bem entender. 

Em um país com mais de 100 milhões de pessoas endividadas, a definição desse equilíbrio deixou de ser apenas técnica, e passou a ser uma escolha com efeitos diretos sobre consumo, inclusão financeira e desigualdade.

No STF, o número pode parecer pequeno. Fora dele, é o limite entre pagar dívidas e conseguir se manter. 

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