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Senacon impõe medida ao BRB por recusa em cancelar débitos automáticos

Senacon impõe cautelar ao BRB por recusa de cancelamento de débitos automáticos; banco deve informar clientes e manter monitoramento por doze meses

Senacon identificou que BRB vinha negando cancelamento de débitos automáticos a clientes.
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  • A Senacon, por meio do DPDC, determinou medida cautelar contra o BRB por recusar o cancelamento de débitos automáticos, inclusive em contas de recebimento de salários, com despacho 522/26 publicado no Diário Oficial da União em 24 deste mês.
  • A prática é considerada como retenção integral da remuneração dos correntistas, agravando o risco de superendividamento.
  • O BRB deve: informar o direito de cancelamento nos sites e apps em até quarenta e oito horas; comunicar individualmente aos correntistas em até trinta dias; enviar relatórios mensais à Senacon por doze meses com dados de pedidos, decisões e prazos.
  • Foi instaurado processo administrativo sancionador para apurar infrações e possíveis penalidades, além de novo monitoramento de mercado para verificar se a prática ocorre em outras instituições.
  • A instituição tem cinco dias para comprovar a divulgação imediata e 35 dias para comprovar o envio das comunicações aos clientes; o descumprimento pode gerar novas sanções.

O governo federal determinou medidas contra o BRB (Banco de Brasília) após identificar práticas de recusa ao cancelamento de débitos automáticos, inclusive em contas de recebimento de salários. A ação, promovida pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) por meio do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), foi formalizada no despacho 522/26, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24.

A decisão aponta que a prática resulta na retenção integral da remuneração de correntistas, prejudicando a subsistência dos consumidores e ampliando quadros de superendividamento. A conduta é considerada violação de normas, incluindo resolução CMN 4.790/20, jurisprudência do STJ sobre o tema e proteção constitucional do salário.

A hipótese de prática sistemática de negativa ao cancelamento de débitos automáticos levou o DPDC a classificar o caso como constrição patrimonial indevida, restringindo o controle do consumidor sobre a renda. A ação envolve aspectos de defesa do consumidor e do equilíbrio financeiro dessas contas.

Entre as determinações, o BRB deve esclarecer o direito de cancelar débitos automáticos a qualquer momento na página inicial do site e no aplicativo, em até 48 horas. Além disso, deve comunicar individualmente, em 30 dias, todos os correntistas sobre o direito e os canais disponíveis.

O banco também precisa enviar relatórios mensais à Senacon por pelo menos 12 meses, com dados sobre pedidos de cancelamento, deferimentos, indeferimentos, justificativas e prazos de atendimento. Um processo administrativo sancionador foi instaurado para apurar infrações e possíveis penalidades.

A autoridade determinou abertura de monitoramento de mercado para verificar se a prática ocorre em outras instituições financeiras. O BRB terá cinco dias para comprovar a divulgação imediata e 35 dias para demonstrar o envio das comunicações aos clientes.

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