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STF deve julgar distribuição de royalties de petróleo

STF julga, em maio, a distribuição de royalties do petróleo; proposta prevê desconcentração até 2032, com uso voltado ao ajuste fiscal e à adaptação climática

Bráulio Borges
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  • O STF deve julgar, no início de maio, as ações diretas de inconstitucionalidade sobre a distribuição de royalties de petróleo e gás.
  • A lei 12.734/2012 previa desconcentrar essas receitas para todos os estados e municípios, mas a prática não ocorreu, já que estados produtores entraram com ações para bloquear. Os recursos, no fim, seriam da União.
  • A Confederação Nacional de Municípios, junto com 19 estados não produtores, apresentou proposta ao STF: mudanças valeriam a partir de meados de 2026, com transição até 2032, e sem devolução de valores já recebidos desde 2013.
  • A aposta de que a produção de petróleo e gás deve crescer quase quarenta por cento até a próxima década sustenta que a maioria dos produtores não perderia receita com as mudanças, mesmo com a nova distribuição.
  • O texto defende, além da redistribuição, mecanismos para uso mais eficiente dos recursos: melhoria do resultado primário do setor público e financiamento de medidas de adaptação e mitigação às mudanças climáticas decorrentes do uso de combustíveis fósseis.

O STF irá julgar no início de maio ações que contestam a distribuição dos royalties de petróleo e gás. A discussão envolve a lei 12.734/2012, que pretendia desconcentrar recursos ainda concentrados em poucos estados e municípios.

A norma previa um cronograma de sete anos para permitir que todas as unidades federativas recebam royalties, uma vez que as reservas pertencem à União. O objetivo é distribuir de forma mais ampla o que é extraído no país.

Estados produtores e confrontantes ingressaram com ações no STF para suspender a lei, e o tribunal decidirá sobre a constitucionalidade das regras de distribuição. A decisão pode alterar fluxos de recursos de diferentes níveis de governo.

Em abril, a CNM, junto a 19 estados não produtores, apresentou uma proposta no Nusol. Propõe que as mudanças entrem em vigor a partir de meados de 2026, com transição até 2032, sem devolução de valores já distribuídos.

A sugestão depende de derrota dos estados produtores no STF. A ideia é manter inalteradas as receitas de quem hoje recebe, mesmo com a nova regra de distribuição. A avaliação é de que a arrecadação deve crescer com o tempo.

A projeção é de alta dos estoques de petróleo e gás no Brasil, com potencial crescimento próximo a 40% até meados da década. Mesmo assim, a proposta busca manter receita para os atuais beneficiários.

Ainda que razoável, a proposta é vista como aquém do ideal. Há consenso de que as regras de distribuição deveriam vir acompanhadas de mecanismos que incentivem melhor uso dos recursos.

Entre esses mecanismos, destacam-se medidas para melhorar a gestão fiscal e promover critérios de equidade intergeracional, diante da natureza finita dessas receitas.

Em termos de uso, sustentar o equilíbrio das contas públicas é visto como relevante. Parte dos recursos poderia apoiar o resultado primário, sem aumentar gastos correntes.

Outra parcela seria destinada a adaptação e mitigação das mudanças climáticas, considerando danos econômicos já observados com o aquecimento global.

A ideia é que recursos de royalties contribuam para a resiliência econômica diante de choques climáticos, além de reduzir a dependência de combustíveis fósseis no longo prazo.

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