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TJ-SP amplia espaço para contestação judicial do ITBI

TJ-SP amplia espaço para contestação do ITBI na integralização de imóveis de empresas inativas, consolidando imunidade e reduzindo risco fiscal

Isabella Tralli, advogada tributarista e sócia do VBD Advogados - (crédito: Divulgação)
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  • TJ-SP, em IRDR, afastou a cobrança de ITBI na integralização de imóveis por empresas inativas ou sem receita, fortalecendo a imunidade constitucional.
  • A decisão cria efeito vinculante no âmbito do TJ-SP, impondo aplicação uniforme, mas não automaticamente para a atuação administrativa dos municípios.
  • Na prática, prefeituras podem manter cobrança até consolidar o entendimento, com possibilidade de recursos às instâncias superiores.
  • Pode haver medidas preventivas, como mandado de segurança, para afastar o ITBI antes do fato gerador; em casos já recolhidos, há perspectiva de repetição de indébito dentro dos prazos.
  • A matéria deve seguir para quem sabe STJ ou STF, com repercussão geral discutida (Temas 1348 e 796), indicando possível tendência de uniformização em favor da imunidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou a defesa contra o ITBI na integralização de imóveis por empresas inativas ou sem receita. Em IRDR, o tribunal afastou a cobrança quando não há evidência de atividade imobiliária preponderante, afastando presunções negativas do Fisco.

A decisão fixa que a ausência de receita não serve para comprovar atividade econômica imobiliária. Com isso, a imunidade do ITBI não deve ser afastada com base apenas nesse indicativo, fortalecendo a segurança jurídica para contribuintes.

Do ponto de vista processual, o IRDR cria efeito vinculante dentro do TJ-SP, conforme o CPC. Juízes de primeira instância devem seguir a tese, reduzindo divergências. O efeito não atinge, porém, a atuação administrativa dos municípios fora dos processos.

Efeito vinculante e impacto prático

Na prática, prefeituras podem manter a cobrança até consolidar o entendimento. Recursos às instâncias superiores podem alterar a aplicação, mas a decisão não obriga mudanças automáticas na Administração.

O contribuinte passa a litigar em posição mais favorável, com maior chance de liminares e menor risco processual. Em operações estruturadas, cresce o uso de mandado de segurança para afastar a cobrança antes do fato gerador.

A recomendação é estruturar estratégias jurídicas prévias à operação. Em casos em curso, invocar a tese do IRDR já é viável, inclusive em grau recursal. Recolhimentos já efetuados podem gerar discussão de repetição de indébito, conforme prazos.

Perspectivas nacionais e desdobramentos

A controvérsia pode chegar ao STJ e ao STF, com repercussão geral reconhecida nos Temas 1348 e 796. O TJ-SP aponta tendência, mas não encerra o tema, aguardando futuras decisões superiores.

A jurisprudência nacional permanece dividida entre a necessidade de demonstrar atividade econômica e a leitura de que a ausência de receita não prejudica a imunidade. Analistas apontam rumo a uma interpretação mais material da imunidade.

Em síntese, o TJ-SP reposiciona o debate e reforça a atuação estratégica no contencioso tributário. O risco fiscal não desaparece, mas se desloca, exigindo planejamento jurídico mais sofisticado e atuação proativa dos contribuintes.

Advogada tributarista e sócia do VBD Advogados

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