- CMN ampliou o incentivo aos financiamentos do FAT indexados pela Taxa Referencial, priorizando produção nacional em linhas de crédito para inovação e digitalização.
- A nova regra permite dar preferência à compra de equipamentos de informática e automação desenvolvidos com tecnologia nacional, sem excluir bens no Processo Produtivo Básico.
- Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança não terá impacto fiscal, pois os recursos são do FAT, previstos em lei, sem despesas primárias da União.
- A resolução entra em vigor imediatamente, visando evitar impactos negativos de curto prazo para empresas que dependem desses financiamentos.
- O FAT, criado pela Constituição de 1988, sustenta o BNDES, o abono salarial, o seguro-desemprego e a qualificação profissional; o CMN é chefiado pelo ministro da Fazenda, com participação do presidente do Banco Central e do ministro do Planejamento.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o incentivo à produção nacional em linhas de crédito do FAT com recursos indexados pela Taxa Referencial (TR). A mudança ocorre um mês após elevar o percentual de recursos para projetos de inovação. A medida busca estimular aquisição de tecnologia nacional.
Em reunião nesta quinta-feira (23), o CMN ajustou critérios de escolha para financiamentos à inovação e à digitalização. Os recursos do FAT, remunerados pela TR, variam entre 0,16% e 0,17% ao mês, cobrindo operações feitas pelo BNDES.
A novidade dá prioridade à compra de equipamentos de informática e automação com tecnologia nacional. Não impede, porém, que bens produzidos no país sob o Processo Produtivo Básico (PPB) também sejam financiados com essa linha.
O Ministério da Fazenda informou que a nova regra amplia a atuação nacional sem reduzir outras opções já existentes. Segundo a pasta, o ajuste não terá impacto fiscal, pois os recursos são do FAT, já previstos em lei, sem despesas primárias da União.
Segundo o Ministério, a urgência do tema justificou a validade imediata da resolução após a publicação. A intenção é evitar impactos negativos no curto prazo para empresas que dependem de financiamento via FAT.
O FAT foi criado pela Constituição de 1988 e tem funções como crédito para o BNDES, pagamento de abono salarial, seguro-desemprego e qualificação profissional. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda e envolve o BC e o ministro do Planejamento.
Com informações da Agência Brasil.
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