- O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu a oferta e negociação no Brasil de contratos derivativos cujos ativos subjacentes estejam relacionados a apostas.
- A vedação abrange eventos esportivos reais, jogos on-line em ambiente virtual e temas políticos, sociais, culturais, de entretenimento ou outros considerados não representativos de referencial econômico-financeiro.
- As regras valem para ofertas em território nacional de derivativos negociados no exterior.
- A norma entra em vigor em 4 de maio deste ano.
- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve regulamentar e executar as medidas, definindo referencial econômico-financeiro com base em índices, taxas, preços ou ativos verificáveis.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu a oferta e a negociação no Brasil de contratos derivativos ligados a apostas. A decisão foi publicada nesta sexta e passa a valer em 4 de maio deste ano.
A norma abrange contratos cujos ativos subjacentes estejam associados a eventos esportivos reais, jogos on-line virtuais ou eventos reais ou virtuais de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou outras temáticas que, segundo a CVM, não representem referencial econômico-financeiro.
As vedações se estendem às ofertas em território nacional de derivativos negociados no exterior. A CVM deverá emitir regulamentação complementar para operacionalizar o que estabelece a norma e definir critérios para o referencial econômico-financeiro.
Para definir esse referencial, a norma cita exemplos como índices de preços, taxas, índices de títulos, preços de mercados e outros referenciais relacionados a variáveis de interesse econômico ou financeiro, desde que apurados com metodologia verificável.
A reportagem completa pode ser acompanhada no Valor Econômico.
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