- O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução 5.298 que proíbe a negociação de contratos derivativos relacionados a apostas esportivas e a temas como política, eleições, sociedade, entretenimento e cultura.
- Ficam permitidas apenas negociações ligadas a referenciais econômico-financeiros, como índices, taxas de juros, preços de commodities e ativos financeiros.
- As restrições também valem para ofertas em território nacional de derivativos negociados no exterior.
- A Comissão de Valores Mobiliários ficará responsável pela regulamentação complementar e pela execução do que estiver estabelecido na resolução.
- A reunião do CMN ocorreu na quinta-feira, 23, com participação do ministro da Fazenda, Dário Durigan, do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira a resolução 5.298, que proíbe a negociação de contratos derivativos relacionados a apostas esportivas e a temas como política, eleições, sociedade, entretenimento e cultura. A medida busca restringir operações de risco ligadas a esses ativos.
A norma também alcança as ofertas de derivativos negociados no exterior, quando realizadas em território nacional. Ou seja, as regras valem tanto para operações internas quanto para produtos com origem no exterior vendidos no Brasil.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficará responsável pela regulamentação complementar e pela execução do que está estabelecido pela resolução. O CMN realizou a reunião ordinária na quinta-feira, 23, com a participação de seus membros.
Integram o colegiado, em caráter institucional: Dario Durigan, ministro da Fazenda; Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento; e Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central. A decisão entra em vigor conforme o cronograma previsto na norma.
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