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Justiça Federal exige que falha da Receita não prejudique contribuinte

Justiça Federal suspende indeferimento de transação tributária por falha do sistema da Receita; empresa terá certidão de regularidade fiscal

Contribuinte não pode ser prejudicada por falha no sistema da Receita Federal.
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  • Justiça Federal de Curitiba suspende o indeferimento da transação tributária e determina emissão de certidão de regularidade fiscal devido a falha operacional da Receita ao anexar a manifestação de inconformidade dentro do prazo.
  • A juíza Vera Lúcia Feil identificou que houve falha ao não incorporar corretamente a manifestação apresentada pela empresa durante a preparação do processo, em razão da migração de físico para digital.
  • A contribuinte tinha aderido ao edital da transação tributária, que permite negociação de débitos fiscais com condições como parcelamento e descontos, desde que os valores estejam em discussão administrativa.
  • A manifestação foi protocolada dentro do prazo, mesmo que por meio diverso; a não incorporação não pode ser atribuída à empresa e a negativa administrativa violou boa-fé e razoabilidade.
  • A decisão determinou a suspensão do ato que indeferiu a transação e a emissão da certidão de regularidade fiscal, desde que não haja outros impedimentos.

A Justiça Federal suspendeu benefício administrativo que poderia afetar a regularidade fiscal de uma empresa. A decisão ocorreu após reconhecer falha operacional da Receita Federal que levou ao indeferimento indevido de uma transação tributária.

A autora do processo pediu a transação tributária prevista no edital RFB 5/25, que permite acordos e parcelamentos de débitos em contencioso administrativo. A manifestacão de inconformidade foi apresentada dentro do prazo, durante a atualização de processos físicos para o formato digital.

A juíza Federal Vera Lúcia Feil, da 4ª vara de Curitiba/PR, concedeu liminar para suspender o indeferimento e determinar a emissão de certidão de regularidade fiscal, desde que não haja outros impedimentos.

Falha no sistema e prazo

Segundo os autos, a empresa apresentou a manifestação dentro do prazo, porém a juntada ao processo não ocorreu corretamente após a conversão para digital. Ao tentar reapresentar, o protocolo foi considerado intempestivo, segundo a Receita Federal.

A magistrada destacou a responsabilidade da Administração, ao reconhecer que a falha não poderia recair sobre a contribuinte. A decisão aponta boa-fé e razoabilidade como princípios violados pela negativa.

Impacto para a empresa

A decisão aponta risco de prejuízo à atividade empresarial pela impossibilidade de obter a certidão de regularidade fiscal. A tutela suspende o ato que negou a transação e preserva a situação fiscal enquanto o processo tramita.

O escritório Mário Augusto Rodrigues Nunes atua na defesa da contribuinte. O processo é 5014929-42.2026.4.04.7000, com decisão publicada pela imprensa especializada.

Considerações finais

A decisão não encerra o tema, mas evita dano imediato ao contribuinte. A análise segue sob análise judicial, com base em provas de protocolo dentro do prazo e na necessidade de manter a regularidade fiscal até o desfecho.

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