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Resolução proíbe negociação de derivativos ligados a esportes e política

CMN proíbe derivativos ligados a esportes e eventos políticos; CVM amplia regulamentação para proteger investidores e a estabilidade do sistema financeiro

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  • O Conselho Monetário Nacional criou a resolução 5.298/26, que define diretrizes para o mercado de derivativos no Brasil.
  • A norma foi aprovada em 23 de abril e passa a vigorar em 4 de maio de 2026.
  • Entre os princípios, estão proteção ao investidor, transparência, integridade e eficiência do mercado, além de evitar arbitragem regulatória e especulação nociva ao interesse público.
  • A vedação envolve a oferta e negociação de derivativos com ativos subjacentes ligados a eventos esportivos, jogos online ou eventos políticos, sociais, culturais ou de entretenimento sem referencial econômico-financeiro.
  • A CVM ficará responsável por definir o referencial válido e pela regulamentação complementar, inclusive para derivativos negociados no exterior quando oferecidos no território nacional.

O Conselho Monetário Nacional publicou a resolução 5.298/26, que define diretrizes para o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil. A norma foi aprovada em 23/4 e entrará em vigor em 4/5/26.

Entre os pilares, estão a proteção ao investidor, a transparência das informações, a integridade e a eficiência do mercado, além da prevenção à arbitragem regulatória e à especulação nociva ao interesse público. A inovação também é estimulada, desde que respeite a segurança do sistema financeiro.

O texto central proíbe a oferta e negociação de contratos derivativos vinculados a certos eventos. Ficam vetados instrumentos cujo ativo subjacente esteja relacionado a esportes, jogos on-line ou acontecimentos políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento sem referência econômico-financeira.

A definição de referencial válido caberá à Comissão de Valores Mobiliários, que deverá considerar índices de preços, taxas de juros, câmbio, commodities e ativos negociados em mercados organizados. A proibição também atingirá derivativos negociados no exterior quando ofertados no Brasil.

Cabe à CVM editar regulamentação complementar e adotar as medidas necessárias para a execução das diretrizes. Com a nova resolução, o CMN busca reforçar o controle sobre a estrutura e os limites do mercado de derivativos, priorizando proteção ao investidor e estabilidade do sistema financeiro.

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