Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Senacon determina medidas cautelares contra BRB por débitos abusivos em contas

Senacon determina medidas cautelares contra BRB por débitos automáticos abusivos; banco deve informar direito de cancelamento em quarenta e oito horas e enviar relatórios mensais por um ano

Banco de Brasília (BRB)
0:00
Carregando...
0:00
  • A Senacon, por meio do DPDC, determinou medidas cautelares contra o Banco de Brasília (BRB) por débitos automáticos considerados abusivos em contas de clientes, com o BRB ainda sem manifestação.
  • Em até 48 horas, o BRB deve informar de forma clara e destacada em site e aplicativo o direito do consumidor de cancelar débitos automáticos a qualquer momento; os correntistas devem ser comunicados sobre esse direito em até 30 dias.
  • O banco também deverá enviar relatórios mensais à Senacon por, no mínimo, um ano, detalhando pedidos de cancelamento, atendimentos, recusas e prazos de resposta.
  • A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de abril, aponta recusa sistemática do BRB em cancelar débitos automáticos, inclusive em contas de recebimento de salários, levando à retenção integral de remuneração em alguns casos.
  • A Senacon abriu novo procedimento de monitoramento para verificar se a prática ocorre em outras instituições e avisa que o descumprimento pode acarretar sanções adicionais ao BRB.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do DPDC, determinou medidas cautelares imediatas contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar práticas abusivas ligadas à manutenção de débitos automáticos em contas de clientes. A ação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira.

Como medida, o BRB tem 48 horas para informar, de forma clara e destacada, o direito do consumidor de cancelar débitos automáticos a qualquer momento, tanto no site quanto no aplicativo, segundo o despacho.

A instituição também deverá comunicar individualmente seus correntistas em até 30 dias sobre esse direito e os canais para solicitar o cancelamento. Além disso, deve enviar relatórios mensais à Senacon por pelo menos um ano.

Contexto e embasamento

O despacho aponta a recusa sistemática do banco em cancelar débitos automáticos, inclusive em contas com recebimento de salários, conforme relatório técnico que fundamenta a decisão. Casos de retenção de salários foram identificados.

A Senacon afirma que tais práticas violam normas do sistema financeiro, comprometem a renda e a subsistência de consumidores, especialmente diante do endividamento elevado das famílias brasileiras. O monitoramento também destacou bloqueio de remuneração por débitos indevidos.

Altas medidas e monitoramento

O órgão abriu um novo procedimento de monitoramento para verificar se outras instituições adotam a prática. O descumprimento das determinações pode resultar em sanções adicionais ao BRB, com prazos para comprovar a implementação.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais