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Brasil fecha cerco a mercados preditivos; EUA discutem regulações

Brasil consolida cerco a mercados preditivos com proibição federal; EUA enfrentam disputa entre reguladores e estados sobre enquadramento de contratos de eventos

— Foto: Gettyimages
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  • O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº cinco mil duzentos e noventa e oito, que proíbe contratos baseados em eventos não financeiros e impede que plataformas como Kalshi e Polymarket atuem no Brasil.
  • A Secretaria de Prêmios e Apostas classificou mercados preditivos como apostas de quota fixa e recomendou o bloqueio de acesso a essas plataformas no país.
  • O regulamento brasileiro avança em três frentes — derivativos, apostas e questões eleitorais — permitindo apenas contratos ligados a variáveis econômico-financeiras.
  • Nos Estados Unidos, há disputa entre reguladores federais e governos estaduais sobre a natureza dos event contracts; a Comissão de Comércio de Futuros de Commodities entende que podem ser instrumentos financeiros, mas estados já classificam como apostas.
  • A diferença central é que o Brasil buscou coordenação federal para evitar arbitragem regulatória, mantendo regras existentes e separando mercados preditivos de apostas esportivas; ficam em aberto o papel da Comissão de Valores Mobiliários e a definição dos indicadores econômico-financeiros.

O Brasil fechou o acesso a plataformas de mercados preditivos, como Kalshi e Polymarket, por meio de uma decisão do Conselho Monetário Nacional. A regra proíbe contratos baseados em eventos não financeiros e atinge apostas ligadas a eleições, esportes ou temas culturais. A medida é federal e envolve órgãos reguladores em conjunto.

Além da lei, o governo classificou os mercados preditivos como apostas de quota fixa e indicou bloqueio de acesso às plataformas no país. A postura integra um conjunto de ações que mira derivativos, apostas e temas eleitorais, reorganizando o ambiente regulatório brasileiro em dias.

Na prática, apenas contratos atrelados a variáveis econômico-financeiras passam a ser permitidos, abrangendo juros, câmbio, inflação, commodities e criptoativos. Propostas de operações com esse foco já aparecem em iniciativas de bolsas e bancos no Brasil.

Contexto internacional

Nos Estados Unidos, o cenário é mais fragmentado. A CFTC sustenta que event contracts podem ser enquadrados como instrumentos financeiros, o que permitiria negociação em nível nacional. Estados, contudo, reconhecem as operações como apostas, vedando-as em várias jurisdições.

Casos recentes em Massachusetts e Nevada ilustram o embate entre regulação federal, estadual e a interpretação de cada órgão. A divergência aponta que o tema ainda não tem consenso regulatório amplo, com diferentes caminhos legais em jogo.

A diferença entre os modelos está na arquitetura institucional. O Brasil busca convergência rápida entre órgãos federais, evitando arbitragem regulatória, enquanto os EUA enfrentam uma disputa entre níveis de governo e regras distintas para plataformas de mercados preditivos.

No Brasil, a regulamentação permanece centrada em limitar esse tipo de instrumento quando não está ligado a indicadores econômicos. Assim, as plataformas de apostas esportivas e os mercados de outras naturezas ficam fora do escopo, pelo menos por ora.

Pontos ainda em aberto incluem o papel da CVM na regulamentação complementar e a definição precisa de quais indicadores podem ser considerados econômico-financeiros.

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