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Receita mira setor de cigarros na 1ª fase da Lei do Devedor Contumaz

Receita envia as primeiras intimações da Lei do Devedor Contumaz a treze fabricantes de cigarros, com dívidas acima de R$ 25 bilhões e risco de suspensão de CNPJ

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante entrevista à Folha em seu gabinete
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  • A Receita Federal iniciou as primeiras notificações a 13 fabricantes de cigarros, com dívidas acima de R$ 25 bilhões, na 1ª fase da Lei do Devedor Contumaz.
  • Sete dessas empresas respondem por cerca de 12% do mercado produtor de cigarros, e mais da metade tem CNPJ inapto por omissão de obrigações.
  • Fisco identificou ocultação de reais proprietários por meio de laranjas e lavagem de dinheiro em algumas firmas.
  • Após as notificações, as empresas têm 30 dias para regularizar débitos ou apresentar defesa; confirmadas como devedoras contumazes, podem ter o CNPJ suspenso e ficar impedidas de recuperação judicial ou de receber isenções fiscais.
  • O governo pretende notificar o próximo setor, o de combustíveis; o pacote inclui aumento do IPI sobre cigarros e elevação do preço mínimo do maço.

A Receita Federal inicia nesta terça-feira (28) a primeira rodada de notificações para empresas que podem integrar a lista pública de devedores contumazes. No lote inicial, 13 fabricantes de cigarros são cobrados em conjunto por mais de 25 bilhões de reais. O objetivo é coibir a sonegação como estratégia de negócios.

Desse grupo, sete empresas respondem por cerca de 12% do mercado produtor de cigarros no Brasil. Parte dos devedores já teve o CNPJ inapto por omissão no envio de obrigações fiscais. Fiscais identificaram também indícios de ocultação de reais proprietários por meio de laranjas e de lavagem de dinheiro.

O envio das intimações é desdobramento da Lei do Devedor Contumaz, popularizada para punir empresas que adotam inadimplência fiscal para obter vantagem competitiva desleal. Diversos artifícios são citados, como troca de CNPJs, uso de laranjas e fechamento irregular de empresas.

Contexto da lei

Para ser enquadrada, a empresa deve ter débito superior a R$ 15 milhões e o valor da dívida precisa superar o patrimônio declarado. Para não entrar na lista, é preciso quitar a dívida ou aumentar o patrimônio. O objetivo é dificultar a prática de sonegação como negócio.

O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, afirma haver indícios de “empresários do crime” no setor. Segundo ele, algumas pessoas ligadas às empresas devedoras contumazes também estariam envolvidas em contrabando e produção clandestina.

Além do peso financeiro, a inadimplência afeta a concorrência e a saúde pública, segundo o Fisco. A tributação da bebida é usada para desincentivar o consumo, e o governo vê impactos quando cobranças não são efetivas.

Próximos passos e impactos

O governo elevou recentemente o IPI sobre cigarros e o preço mínimo do maço, em meio a ajustes de arrecadação. O próximo setor a ser notificado deve ser o de combustíveis, segundo Barreirinhas, com o fluxo de intimações em bloco a partir daí.

Após a notificação, as empresas têm 30 dias para regularizar débitos ou apresentar defesa. Caso permaneçam na condição de devedores contumazes, podem ter o CNPJ suspenso, ficar impedidas de recuperação judicial e perder isenções fiscais.

O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Dias, ressalta que o processo não tem prazo fixo. A ideia é avançar com acordos de transação tributária para regularização, quando possível, para evitar a caracterização de devedores contumazes.

Perspectivas e desdobramentos

Um levantamento de partes relacionadas—donos, parentes e movimentações—está sendo utilizado para montar o quadro completo. O relatório foi encaminhado à PGFN, ao Ministério Público e à Polícia Federal, para auxiliar na cobrança.

A PGFN atuará para bloquear e arrecadar patrimônio em nome de terceiros ocultos, com foco na recuperação de créditos tributários. A iniciativa visa ampliar a fiscalização e reduzir a inadimplência estrutural no setor de cigarros.

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