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Cade investiga GOL e LATAM por possível acordo de preços em passagens

Cade abre processo contra Gol e Latam por possível alinhamento de preços em rotas relevantes; defesa pode ser apresentada em até trinta dias

GOL e LATAM: possível alinhamento de tarifas
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  • O Cade abriu processo administrativo para apurar condutas anticoncorrenciais entre Gol e Latam no mercado de transporte aéreo doméstico de passageiros, com possível alinhamento de preços em rotas de alto valor comercial.
  • A investigação foi iniciada pela Superintendência-Geral em 2023 e utilizou ferramentas de precificação e bases de dados, com apoio do Projeto Cérebro.
  • Há indícios de um padrão persistente de interdependência entre os movimentos de preços das duas companhias.
  • Foram analisados contratos com fornecedores de inteligência tarifária e soluções de precificação dinâmica, que podem facilitar troca de informações sensíveis e reduzir a incerteza concorrencial.
  • As empresas têm até 30 dias para apresentar defesa; a abertura do processo não é julgamento definitivo e a decisão final cabe ao Tribunal do Cade, conforme a Lei nº 12.529/2011.

O Cade abriu processo administrativo para apurar condutas anticoncorrenciais envolvendo Gol e Latam no mercado brasileiro de transporte aéreo doméstico de passageiros. As companhias têm até 30 dias para apresentar defesa.

A investigação foi iniciada pela Superintendência-Geral em 2023. Ela analisou o uso de ferramentas de precificação e bases de dados com suporte de técnicas de análise de dados pela equipe do Projeto Cérebro.

A apuração busca verificar se o comportamento dos preços é compatível com dinâmica concorrencial independente ou se aponta para colusão tácita facilitada por algoritmos e compartilhamento de dados.

Também foram avaliados contratos firmados com fornecedores de inteligência tarifária e soluções de precificação dinâmica. Identificou-se risco de troca de informações sensíveis entre empresas.

Em mercados concentrados com elevada transparência informacional, o uso conjunto de ferramentas algorítmicas e de infraestrutura comum de dados pode aumentar os riscos concorrenciais, aponta a SG.

A instauração do processo visa assegurar contraditório, permitir a apresentação de provas e aprofundar a investigação, conforme a Lei nº 12.529/2011. A decisão final cabe ao Tribunal do Cade.

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