- INSS passou a limitar o número de pedidos de aposentadoria, pensões e BPC para o mesmo tipo de benefício, quando há solicitação repetida.
- A regra não vale para pedidos de revisão nem para benefícios por incapacidade.
- A Instrução Normativa n. 203, publicada em 24 de abril de 2026, proíbe múltiplas solicitações enquanto houver prazo para recorrer da resposta; um novo pedido só pode ser feito um mês após a última resposta.
- Dados internos mostram que quarenta e um vírgula quarenta e um por cento dos pedidos são reapresentados entre o primeiro dia e o 30º após a conclusão do primeiro processo, e vinte e dois vírgula quarenta e sete por cento entram com novo pedido entre 91 e 180 dias. Em salário-maternidade urbano, a reincidência no mesmo dia chega a oito vírgula quarenta e cinco por cento.
- A medida busca tornar a análise mais rápida, melhorar o fluxo de trabalho e permitir melhor alocação de servidores para atender quem está na fila e quem faz a solicitação inicial.
O INSS passou a limitar o número de pedidos de aposentadoria, pensão e BPC feitos pela mesma pessoa para o mesmo tipo de benefício, enquanto houver prazo para recurso da resposta recebida. A instrução normativa 203 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026.
A mudança não se aplica a pedidos de revisão nem a benefícios por incapacidade. Em geral, recursos podem ser apresentados em até 30 dias, e o segurado só poderá fazer um novo pedido após um mês da última resposta do órgão.
A medida faz parte de um esforço do governo para reduzir a fila de análises, que chegou a 2,8 milhões de segurados em março. Havia demissão do presidente anterior do INSS e a nomeação de uma nova dirigente para a instituição.
O que muda na prática
Segundo o INSS, enquanto houver prazo para recurso, a Data de Entrada do Requerimento passa a ser a data do pedido original já realizado, com o objetivo de aprimorar os fluxos de análise e acelerar o atendimento.
O instituto aponta um desequilíbrio estrutural na fila, com alto volume de requerimentos duplicados. Dados internos indicam que 41,41% dos pedidos são reapresentados entre o início e o 30º dia após a conclusão do primeiro processo.
Outros números mostram que 22,47% ingressam com novo pedido entre 91 e 180 dias após a solicitação inicial. Em categorias como salário-maternidade urbano, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.
A instituição afirma que a prática de abrir novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotar a via recursal, gera múltiplos protocolos e sobrecarrega o sistema para quem aguarda a primeira análise.
Impactos e perspectivas
Especialistas afirmam que a mudança exige atenção de segurados e de advogados, pois cada prazo de recurso importa. A vedação de novo pedido durante o prazo de recurso pode reduzir a mobilidade de pleitos da mesma espécie, segundo algumas leituras técnicas.
A Previdência sustenta que a limitação visa liberar mais rapidamente a análise de pedidos já em andamento e melhorar o cumprimento de decisões administrativas, fortalecendo o fluxo de atendimento.
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