- Prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio; a Receita Federal espera 44 milhões de declarações e já recebeu mais de 16,7 milhões.
- Para retificar, é preciso ter o número do recibo da declaração original e usar a opção “Declaração Retificadora” na ficha “Identificação do Contribuinte”.
- O modelo de tributação pode ser alterado até o último dia do prazo; depois disso, a retificadora mantém obrigatoriamente o regime da primeira entrega.
- O prazo para retificar é de até cinco anos, a menos que a declaração esteja sob fiscalização; se a Receita já iniciou procedimento fiscal, não é possível corrigir pela internet.
- Não há multa para quem envia a correção dentro do prazo; a cobrança acontece apenas se houver imposto a pagar com atraso, e retificar após o limite pode atrasar a restituição.
Quem não reuniu todos os documentos do Imposto de Renda 2026 pode enviar uma declaração incompleta e retificar depois. A estratégia reduz o risco de multa por atraso, desde que cumpridas as regras.
O prazo para entrega termina em 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano e já registrou mais de 16,7 milhões de envios. Para retificar, é necessário ter o número do recibo da declaração original.
Retificação: como fazer
O contribuinte deve acessar a ficha de Identificação do Contribuinte e selecionar Declaração Retificadora para atualizar os dados. A opção fica disponível durante o envio.
Prazo e regras de alteração
O modelo de tributação só pode ser alterado até o último dia do prazo. Após 29 de maio, a retificadora manterá obrigatoriamente o regime escolhido na primeira entrega. O prazo é de até cinco anos, salvo se houver fiscalização.
Limites da retificação
Se a Receita já tiver iniciado procedimento fiscal, não é mais possível corrigir pela internet. Não há multa para quem envia a correção dentro do prazo legal. A cobrança ocorre apenas se houver imposto a pagar com atraso.
Impactos de atrasos na restituição
Retificar após o limite pode atrasar a restituição, mesmo quando não há imposto adicional a pagar. A orientação é acompanhar os avisos da Receita para evitar surpresas.
Fonte: reportagens publicadas em 17 de maio de 2025.
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