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IR: Entenda as 6 pegadinhas sobre declaração de fundos de investimentos

Mesmo sem movimentação, todas as cotas em 31/12/2025 devem constar na declaração, sob risco de inconsistências e questionamentos da Receita.

IR: Receita Federal cruza dados para validar a declaração | Halil Gokdal/Flickr
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  • Mesmo sem movimentação, todas as cotas de fundos de investimento possuídas em 31/12/2025 devem ser declaradas, e o valor a informar é o custo de aquisição, não o valor de mercado.
  • Principais pegadinhas: não declarar em Bens e Direitos; errar a ficha de rendimentos; não usar os informes de rendimento; compensar prejuízos de forma incorreta; desconsiderar movimentações ao longo do ano.
  • Rendimentos devem seguir a ficha correta (geralmente Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva); FIIs podem ter isenção em algumas situações; os valores dos informes devem ser reproduzidos fielmente.
  • Como declarar: informe as cotas em Bens e Direitos com o custo de aquisição; pode ser feito manualmente ou pela pré-preenchida, usando o programa da Receita ou o sistema Meu Imposto de Renda.
  • Prazo e consequências: entrega até 29 de maio; multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido; informes de rendimentos devem ter sido enviados até 27 de fevereiro; restituição em quatro lotes entre 29 de maio e 28 de agosto de 2026.

A declaração de fundos de investimento costuma gerar dúvidas por envolver diferentes tipos de tributação, fichas específicas e dados que precisam bater com os informes das instituições. Mesmo sem movimentação, todas as cotas que o investidor possuía em 31/12/2025 devem constar na declaração. O valor a declarar é o custo de aquisição, não o valor de mercado.

Segundo especialistas, a ausência de controle de movimentações ao longo do ano pode gerar inconsistências na evolução patrimonial e levar a questionamentos da Receita Federal. Erros comuns ajudam a entender onde a fiscalização foca.

O que acontece com as informações

Não declarar fundos na ficha de Bens e Direitos é um erro frequente, principalmente quando não houve resgate. O correto é declarar o custo de aquisição, mesmo que o fundo tenha valorizado.

Rendimentos precisam ser lançados na ficha correta. Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva costumam já ter imposto retido na fonte; erros ocorrem ao classificá-los como isentos ou comuns.

Informes de rendimentos e movimentações

Os informes emitidos por bancos e corretoras servem de base para a declaração. Valores como rendimento e imposto retido devem ser reproduzidos fielmente na declaração, sem recalcular.

Prejuízos também exigem cuidado. A compensação entre FIIs e FIagros pode ocorrer apenas com ganhos da mesma natureza, não entre tipos diferentes de ativos.

Movimentações do ano e imposto

Misturar apenas o saldo final com as movimentações do ano pode comprometer a evolução patrimonial e abrir cruzamentos com a Receita. Exemplo: entradas e saídas ao longo do ano devem ser refletidas na declaração.

Mesmo com imposto já retido, deve-se informar corretamente patrimônio e rendimentos. O custo de aquisição continua sendo o referencial em Bens e Direitos.

Como declarar fundos

Em geral, as cotas de 31/12/2025 devem ir na ficha Bens e Direitos, com o custo de aquisição. O foco é o valor original investido, não o valor atual de mercado.

É preciso detalhar o fundo: nome, CNPJ, instituição administradora e quantidade de cotas. O fundo não é registrado pela valorização na ficha de Bens e Direitos.

Passo a passo da declaração

O prazo começa já e segue até 29 de maio, às 23h59. É possível preencher manualmente ou pela pré-preenchida, com documentos em mãos.

  • Baixe o programa da Receita, ou use o Meu Imposto de Renda.
  • Faça login com CPF e senha gov.br.
  • Preencha ou revise os dados, valide a declaração e envie.

Por que usar a pré-preenchida

A pré-preenchida facilita ao carregar rendimentos, bens e dívidas, aumentando a segurança. Ainda assim, a revisão é essencial, pois pode faltar informações.

A Receita espera cerca de 44 milhões de declarações neste ano, com 60% no modelo pré-preenchido. Informe de rendimentos deve chegar às mãos dos contribuintes até o prazo.

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