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MDIC reduz pela metade o prazo de análise de incentivo à exportação

MDIC reduz em mais de cinquenta por cento o tempo de análise do drawback, com pedidos feitos em uma só etapa via Portal Único Siscomex

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  • MDIC reduziu em mais de cinquenta por cento o prazo de análise de pedidos do regime de drawback, de até 60 dias para menos de 30 dias.
  • Duas portarias publicadas no Diário Oficial simplificam os procedimentos, permitindo o envio de documentos no momento do pedido pelo Portal Único Siscomex.
  • A nova regra elimina etapas intermediárias, acelerando o acesso ao benefício sem alterar as regras de concessão.
  • O drawback abrange suspensão e isenção de tributos sobre insumos usados na produção de bens exportados, reduzindo custos de produção.
  • Em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, equivalentes a US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão, com ~1,8 mil empresas aderindo ao regime.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise de pedidos do regime de drawback em mais da metade. A mudança, publicada em duas portarias, simplifica procedimentos e encurta o tempo de avaliação.

Antes, a análise podia levar até 60 dias. Agora, o período é inferior a 30 dias. A novidade não altera as regras de concessão, apenas agiliza o acesso ao benefício.

A simplificação ocorre com o envio de documentos já no pedido. O processo passa a ocorrer de forma contínua, sem etapas intermediárias, por meio do Portal Único Siscomex.

Desoneração de insumos

O drawback, regulamentado pela OMC, reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens exportados. Empresas podem importar ou comprar matérias-primas com tributação menor se destinarem o produto ao exterior.

O regime é estratégico para a competitividade brasileira. Abrange impostos como importação, IPI, PIS, Cofins e taxas de frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.

Existem duas modalidades: suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos a exportar, e isenção, que recupera tributos pagos em operações similares.

Estatísticas

Segundo o MDIC, em 2025 cerca de 20,8% das exportações brasileiras utilizaram o drawback na modalidade suspensão, equivalente a US$ 72 bilhões. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, com destaque para carnes, mineração, indústria automotiva e química.

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