- MP libera R$ 330 milhões em subvenção econômica para importadoras de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha).
- Medida publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28) integra o pacote do governo para conter impactos da guerra entre EUA e Israel contra o Irã.
- Crédito extraordinário é destinado ao Ministério de Minas e Energia e visa equalizar preços do gás importado com o nacional, para entregas de 1º de abril a 31 de maio, com possible prorrogação por mais dois meses.
- Outras medidas já haviam sido adotadas no início de abril, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.
- As medidas provisórias entram em vigor de imediato, mas precisam de aprovação do Congresso em até 120 dias; se aprovadas, viram lei com os prazos previstos; se não, valores não usados não podem ser repassados.
A medida provisória 1.351/2026 já está em vigor, com a previsão de subvenção econômica de R$ 330 milhões destinada a empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha). O objetivo é equalizar o preço do gás importado com o nacional, diante de pressões no mercado provocadas pela guerra entre EUA, Israel e Irã. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça (28), a MP integra o pacote do governo para mitigar impactos da alta de combustíveis.
O crédito extraordinário é destinado ao Ministério de Minas e Energia (MME) e se aplica a produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses. A medida já surge após ações, no início de abril, que incluíram subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.
Vigência
Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas o Congresso Nacional tem até 120 dias para análise. Se aprovada, a MP é convertida em lei, mantendo os prazos previstos. Caso não tenha aprovação, o governo não poderá repassar valores não utilizados.
Contexto das medidas
No mesmo ciclo, o governo já havia adotado outras medidas para conter a alta de combustíveis, ampliando o leque de subsídios e incentivos para reduzir impactos econômicos de cenários internacionais voláteis. A MP 1.351/2026 depende de avaliação parlamentar para validade permanente.
*Com Agência Brasil*
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