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Receita alerta empresas de cigarro sobre dívida de R$ 25 bilhões

Receita Federal notifica 13 empresas do setor de cigarros sob a Lei do Devedor Contumaz; débitos somam mais de R$ 25 bilhões e há indícios de ocultação de proprietários

mão segurando um cigarro aceso
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  • A Receita Federal notificou 13 empresas do setor de cigarros enquadradas na Lei do Devedor Contumaz, que somam dívidas superiores a R$ 25 bilhões.
  • Sete desses devedores estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações.
  • Há indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos.
  • Após a notificação, há prazo de trinta dias para regularizar os débitos, ajustar o patrimônio ou apresentar defesa administrativa.
  • A Lei do Devedor Contumaz cria critérios objetivos para punições, como restrição de benefícios fiscais, impedimento em licitações, vedação de contratos com o setor público e possibilidade de inaptidão do CNPJ.

A Receita Federal iniciou a notificação das primeiras empresas enquadradas na Lei do Devedor Contumaz. Em foco, 13 fabricantes de cigarros que, somadas, devem mais de R$ 25 bilhões. A medida tem respaldo na nova legislação sancionada em janeiro.

Sete desses devedores apresentam CNPJ inapto por omissão de obrigações, indicando uma possível contaminação do setor por inadimplência reiterada. A Receita aponta ainda indícios de ocultação de proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos.

A ação ocorre em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visando cobrança judicial e responsabilização das empresas e partes relacionadas. O prazo para regularizar os débitos é de 30 dias, contados a partir da notificação.

Nova lei

A Lei do Devedor Contumaz define critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, com foco em dívidas fiscais substanciais e repetidas sem justificativa plausível. O objetivo é endurecer o combate a fraudes fiscais.

Entre as punições, destacam-se: restrição de uso de benefícios fiscais; impedimento em licitações públicas; vedação de firmar novos contratos com o setor público; e possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ, limitando atuação no mercado.

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