- A Receita Federal notificou 13 empresas do setor de cigarros enquadradas na Lei do Devedor Contumaz, que somam dívidas superiores a R$ 25 bilhões.
- Sete desses devedores estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações.
- Há indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos.
- Após a notificação, há prazo de trinta dias para regularizar os débitos, ajustar o patrimônio ou apresentar defesa administrativa.
- A Lei do Devedor Contumaz cria critérios objetivos para punições, como restrição de benefícios fiscais, impedimento em licitações, vedação de contratos com o setor público e possibilidade de inaptidão do CNPJ.
A Receita Federal iniciou a notificação das primeiras empresas enquadradas na Lei do Devedor Contumaz. Em foco, 13 fabricantes de cigarros que, somadas, devem mais de R$ 25 bilhões. A medida tem respaldo na nova legislação sancionada em janeiro.
Sete desses devedores apresentam CNPJ inapto por omissão de obrigações, indicando uma possível contaminação do setor por inadimplência reiterada. A Receita aponta ainda indícios de ocultação de proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos.
A ação ocorre em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visando cobrança judicial e responsabilização das empresas e partes relacionadas. O prazo para regularizar os débitos é de 30 dias, contados a partir da notificação.
Nova lei
A Lei do Devedor Contumaz define critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, com foco em dívidas fiscais substanciais e repetidas sem justificativa plausível. O objetivo é endurecer o combate a fraudes fiscais.
Entre as punições, destacam-se: restrição de uso de benefícios fiscais; impedimento em licitações públicas; vedação de firmar novos contratos com o setor público; e possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ, limitando atuação no mercado.
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