- Receita Federal começa a notificar 13 fabricantes de cigarro, com dívida somada superior a R$ 25 bilhões, nesta terça-feira, 28.
- Sete das empresas notificadas têm CNPJ inapto por omissão de obrigações; ação é realizada em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- A norma surgiu com a sanção da Lei Complementar nº 225 e regulamentação em março; devedor contumaz é quem apresenta inadimplência reiterada e injustificada de tributos, por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses, para dívidas a partir de R$ 15 milhões.
- Penalidades previstas incluem suspensão do CNPJ, impedimento de entrada em recuperação judicial, perda de benefícios fiscais e possibilidade de falência pela PGFN em casos de recuperação.
- Empresas têm 30 dias para apresentar defesa; a iniciativa busca coibir inadimplência estratégica, sem penalizar dificuldades financeiras legítimas.
A Receita Federal começou a notificar nesta terça-feira, 28, empresas que podem ser enquadradas como devedoras contumazes. 13 fabricantes de cigarros somam dívidas acima de R$ 25 bilhões e foram alvo dos primeiros pedidos de enquadramento.
Entre as notificadas, sete já apresentam CNPJ inapto por omissão de obrigações, conforme o órgão. A escolha do setor para o início das notificações amplia o sinal de alerta sobre a prática de inadimplência no mercado de tabaco, segundo a Receita.
As notificações ocorrem em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O movimento ganhou espaço com a sanção da Lei Complementar nº 225 e a regulmentação ocorrida em março, que define devedores contumazes como aqueles com inadimplência reiterada por quatro períodos consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.
Legislação e penalidades
A norma estabelece dívidas tributárias a partir de R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% do patrimônio indicado no último balanço. Entre as penalidades estão a suspensão do CNPJ, impedimento de recuperação judicial e a impossibilidade de benefícios fiscais.
O enquadramento também pode levar à requisição de falência pelo órgão de cobrança em casos de empresas em processo de reestruturação. A PGFN pode atuar para consolidar tais medidas quando necessário.
Especialistas ouvidos pelo Portal destacam que a regulamentação tende a alcançar devedores contumazes de forma mais rigorosa, distinguindo empresas com passivos legítimos de práticas reiteradas de inadimplência. Ainda assim, a adoção da norma depende do enquadramento efetivo pelas autoridades.
A Receita Federal reiterou, em nota, que a iniciativa não visa penalizar companhias com dificuldades financeiras legítimas, mas coibir a inadimplência estratégica repetida.
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