- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal notificaram treze empresas do setor de cigarros por dívidas que somam mais de R$ 25 bilhões.
- As empresas foram enquadradas como devedores contumazes, ou seja, com cuidado planejado para não pagar impostos.
- Setor de cigarros representa pelo menos 12% do mercado entre as notificadas; dois contribuintes devem menos de R$ 1 bilhão.
- Ministério Público Federal e Polícia Federal foram acionados para investigar possível responsabilidade criminal, ocultação de proprietários e lavagem de dinheiro.
- As empresas têm 30 dias para regularizar a situação; o próximo setor, de combustíveis, também receberá notificações ainda em maio, com sanções que podem incluir cancelamento de CNPJ, restrições a benefícios fiscais, licitações e até falência.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal notificaram 13 empresas do setor de cigarros nesta terça-feira, 28. O montante das dívidas supera R$ 25 bilhões, segundo os órgãos. As empresas foram enquadradas como devedores contumazes, ou seja, que atrasam impostos de forma planejada para driblar a legislação tributária.
Durante as apurações, foram identificados indícios de ocultação de proprietários e de lavagem de dinheiro. A Receita informou que o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) também foram acionados para investigar a responsabilidade criminal dos envolvidos.
As notificações serão feitas por setores. O primeiro foco foi o de cigarros; o de combustíveis deve ocorrer ainda em maio. Após a notificação, as empresas terão 30 dias para regularizar os débitos.
Penas e medidas
Entre as consequências, destacam-se o impedimento de acesso a benefícios fiscais, restrições em licitações públicas e proibição de adesão a programas de transição tributária. Em casos mais graves, pode haver cancelamento do CNPJ e até pedido de falência por parte da Fazenda Nacional.
Os débitos somam valores acima de 25 bilhões de reais, apurados pela RF e pela PGFN. Além do pagamento, as empresas podem apresentar defesa administrativa para afastar a caracterização de devedores contumazes.
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