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Receita notifica empresas para confirmar inclusão em devedoras contumazes

A Receita Federal notifica treze fabricantes de cigarros para confirmar inclusão como devedoras contumazes; prazo de trinta dias para regularizar débitos e evitar suspensão de CNPJ

Receita notifica empresas para saber se elas entram na categoria de devedoras contumazes — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • A Receita Federal começou a notificar empresas para saber se entram na categoria de devedoras contumazes, criadas pela inadimplência repetida sem justificativa para sonegar impostos e competir de forma desleal.
  • Em 2025, a lei do devedor definiu as devedoras contumazes; 3,2 mil empresas concentram mais de R$ 1 trilhão em dívidas com o Fisco.
  • A primeira fase atinge 13 fabricantes de cigarros, com débitos superiores a R$ 25 bilhões; sete já tiveram o CNPJ suspenso por irregularidades fiscais.
  • As notificações dão 30 dias para quitar dívidas, ajustar patrimônio ou apresentar defesa; persistência dos débitos pode levar à suspensão do CNPJ, inclusão no cadastro de créditos não quitados e restrições a benefícios fiscais e recuperação judicial.
  • Há indícios de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de proprietários para esconder origem de recursos; o caso foi encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Federal, conforme afirmou o secretário da Receita Federal.

A Receita Federal notificou 13 fabricantes de cigarros para verificar se entram na categoria de devedoras contumazes. A medida decorre da lei do devedor, aprovada em 2025, que define esse status para empresas com inadimplência reiterada sem justificativa.

As notificações visam apurar dívidas superiores a 25 bilhões de reais em tributos. Em sete casos, o CNPJ já foi suspenso por irregularidades fiscais, encerrando operações dessas empresas.

No Brasil, a lei aponta que 3,2 mil empresas concentram mais de 1 trilhão de reais em dívidas com o fisco, o que motivou a adoção de medidas mais rigorosas para coibir práticas de sonegação.

Procedimentos e consequências

Após a primeira fase de notificação, o prazo de 30 dias começa a contar para as empresas pagarem os débitos, normalizarem o patrimônio ou apresentarem defesa. O não cumprimento pode levar à suspensão do CNPJ, inscrição no cadastro de créditos não quitados do setor público e limitação de benefícios fiscais, bem como impedimento de recuperação judicial e de receber isenções.

A apuração envolvendo transações bilionárias aponta indícios de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de proprietários para ocultar a origem de recursos. As evidências foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal.

Aspectos e declarações

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que, em alguns casos, há ligação entre as empresas devedoras contumazes e atividades criminosas no setor de fumo, como contrabando e fabricação clandestina de cigarros. A análise foca na existência de empresários do crime que atuam nesse segmento, justificando o início das notificações pelo setor.

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