- A Receita Federal iniciou notificações a empresas enquadradas como devedor contumaz, com dívidas totais acima de R$ 25 bilhões.
- As companhias têm prazo de trinta dias para regularizar débitos e inconsistências financeiras após a notificação.
- Os critérios incluem inadimplência substancial (crédito tributário irregular acima de R$ 15 milhões e acima de cem por cento do patrimônio) e inadimplência reiterada (quatro períodos irregulares consecutivos ou seis alternados em doze meses), além da injustificada.
- Possíveis consequências: inscrição no Cadin, vedação a transação tributária, impedimento de benefícios fiscais e declaração de inaptidão do CNPJ.
- A Receita informou que está analisando a situação de cada devedor, considerando dívidas já confirmadas e aquelas que ainda carecem de certificação.
A Receita Federal iniciou as notificações a empresas classificadas como devedor contumaz, informando nesta terça-feira (28) o envio de tens de cobrança sob a nova lei. O foco é emitir alertas oficiais e abrir prazo para regularização.
O órgão trabalha com a análise de dívidas já confirmadas e de créditos ainda em certificação. O montante total dessas dívidas supera os 25 bilhões de reais, segundo dados divulgados pelo Fisco.
As notificações preveem um prazo de 30 dias para as empresas quitarem os débitos e sanarem irregularidades financeiras. A Receita ressalta que o não cumprimento pode acarretar sanções administrativas.
O que é devedor contumaz
Contribuintes enquadrados apresentam inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. A parcela substancial ocorre quando crédito tributário irregular ultrapassa 15 milhões de reais e representa mais de 100% do patrimônio.
A inadimplência reiterada envolve quatro períodos irregulares comprovados seguidos, ou seis alternados, em 12 meses. A injustificada se refere à falta de justificativa para o não pagamento.
Consequências da regularização não realizada
Caso não haja regularização, a Receita sinaliza possíveis medidas como inscrição no Cadin, vedação a transação tributária, suspensão de benefícios fiscais e eventual inaptidão no cadastro de CNPJ.
A medida busca fortalecer a justiça fiscal, manter concorrência justa e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, segundo a Receita Federal.
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