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ANP regulamenta cálculo para importação de GLP

ANP regula cálculo do preço de referência para importação de GLP; atualiza metodologia e pesos após consulta pública, com referência ao Golfo norte-americano

Agência Nacional do Petróleo (ANP)
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  • A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, com base em contribuições da consulta pública de abril.
  • A norma substitui a regra anterior sobre o tema e foi assinada após análise técnica da ANP, considerando mudanças significativas na resolução anterior.
  • A ANP passou a incorporar a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel e recalculou os pesos na Tabela II da resolução.
  • Em relação às determinações de decreto de 2026, houve a necessidade de alterar a data-base de atualização dos PRs do produtor que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março, além de incluir metodologia para ponderação de preços de agentes com dupla habilitação.
  • A resolução também estabelece metodologia específica para o GLP (gás liquefeito de petróleo), baseada na paridade de importação, considerando como origem o preço da região do Golfo norte-americano.

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. A mudança altera a norma anterior e está ligada à importação de GLP, conhecido como gás de cozinha. A decisão ocorreu após contribuição de consulta pública.

A nova regra foi elaborada para refletir alterações verificadas desde a resolução anterior, apuradas pela área técnica da ANP após a Consulta Pública de abril. A agência justificou que o mercado estadunidense passou a influenciar a precificação das importações de diesel, o que motivou ajustes no PR.

Entre as mudanças, a ANP atualizou os pesos constantes da Tabela II, com base em dados de produção e movimentação de combustíveis. Também houve adequação à data-base de atualização do PR, passando de 18 para 12 de março, conforme determinações de decreto de 2026.

Outras mudanças incluem a inclusão de metodologia para ponderação de preços para agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores que também atuem como importadores. Além disso, a regra para o GLP ficou baseada na paridade de importação, considerando como origem o preço da região do Golfo do Norte americano.

A decisão amplia a regulamentação do subsídio e o cálculo do PR, alinhando as diretrizes com novos cenários de mercado e com os dados disponíveis pela ANP. A norma entra em vigor conforme o anúncio da agência, sem alterações adicionais divulgadas.

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