- Mulheres recebem, em média, 21,2% menos do que homens, com remuneração média de R$ 3.908,76 versus R$ 4.958,43.
- Embora representem 40,6% dos vínculos formais, a participação na massa total de rendimentos é menor, refletindo desigualdade salarial.
- O recorte por raça mostra que mulheres negras recebem menos do que homens não negros, mesmo em cargos de direção e gerência.
- Síndrome de burnout afeta mais mulheres (71,38% dos casos), com 1.464 notificações em dez anos; em 2024 houve 415 casos, sendo 296 em mulheres e 119 em homens.
- A Lei 14.611/2023 determina transparência salarial para empresas com cem ou mais empregados, tornando a igualdade remuneratória um indicador de governança e exigindo revisão de políticas salariais e de saúde ocupacional.
Em plena evolução das políticas de equidade de gênero, o tema volta às manchetes com a obrigatoriedade de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados. As informações passam a ser públicas e analisadas para governança.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que a diferença salarial entre mulheres e homens é de 21,2%. A média de remuneração feminina fica em R$ 3.908,76, ante R$ 4.958,43 para homens, configurando vantagem expressiva para o sexo masculino.
Apesar de representar cerca de 40,6% dos vínculos formais, as mulheres ficam com menor participação na massa de rendimentos. O resultado evidencia desigualdades estruturais que se estendem a cargos de direção e gerência.
Desigualdade salarial e impactos
A lei 14.611/2023 não proíbe a discriminação salarial, mas institui a transparência como indicador público de governança. A medida transforma a igualdade remuneratória em um parâmetro de responsabilidade corporativa.
O recorte por raça agrava o quadro: mulheres negras recebem menos do que homens não negros, reforçando as disparidades estruturais presentes no mercado de trabalho. A desigualdade persiste mesmo em cargos de liderança.
A saúde mental é outra dimensão afetada. Entre 2014 e 2024, o Brasil registrou 1.464 casos de síndrome de burnout, com 71,38% entre mulheres (1.045 casos) e 28,62% entre homens (419).
Em 2024, houve 415 notificações de SB, sendo 296 em mulheres e 119 em homens, sinalizando um ritmo de crescimento mais acelerado entre o público feminino. O estudo utilizado aponta fatores como dupla jornada e precarização laboral no pós-pandemia.
Repercussões legais e ESG
A disparidade pode influenciar ações de equiparação salarial e ações coletivas, pois a jurisprudência exige justificativas objetivas para diferenças remuneratórias. Critérios neutros que gerem efeitos desproporcionais podem configurar discriminação indireta.
Além disso, indicadores de igualdade e bem-estar passaram a compor análises ESG, impactando decisões de investimento e reputação corporativa. A combinação de desigualdade e adoecimento se tornou tema estratégico para governança.
A transparência, ainda que não erradique a desigualdade, torna o problema visível de forma objetiva. Empresas devem transformar obrigação legal em revisões efetivas de políticas salariais, promoção e saúde ocupacional.
Este processo, segundo especialistas, exige visão estratégica para que igualdade e ambiente saudável sejam parte permanente da governança, não apenas de datas comemorativas.
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