- Governo regulamenta a Reforma Tributária e detalha o sistema dual de CBS e IBS, com transição em 2026 e aplicação plena em 2027.
- Regulamento permite envio de sugestões por contribuintes e profissionais até 31/05/2026, via Receita Atende a partir de 4/5/2026.
- Novo modelo: impostos calculados apenas sobre o valor agregado pela empresa e destacados no preço do produto.
- Receita Federal fará a apuração assistida, reduzindo a necessidade de as empresas reconstruírem o imposto todo mês, com centralização na matriz para filiais.
- Cesta básica terá alíquota zero ou reduzida; famílias de baixa renda recebem parte do imposto pago; há regras definidas para ressarcimento com prazos de 30 a 60 dias para bom histórico e até 180 dias nos demais casos.
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (30) um regulamento que detalha o funcionamento do novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. O documento apresenta o modelo dual criado pela reforma tributária, com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A ideia é que as mudanças avancem de forma gradual, com transição em 2026 e implementação plena em 2027.
O regulamento também abre espaço para contribuintes e profissionais especializados apresentarem sugestões de aperfeiçoamento até 31/05/2026, por meio do portal Receita Atende, que ficará disponível a partir de 4/5. A própria Receita Federal atuará na apuração, com base nas notas fiscais emitidas, reduzindo a necessidade de reconstrução mensal do imposto pelas empresas.
O texto descreve ainda aspectos centrais do modelo: cálculo das tributações com base apenas no valor agregado pela empresa, com o imposto destacado no preço ao consumidor, além de regras nacionais para operações com bens, serviços e direitos. A centralização do recolhimento passa a valer para empresas com várias filiais, pela matriz.
Prazos e transição
O decreto detalha o cronograma vigente para mudanças e transição. Em 2026, o ano será de testes, com alíquotas mais baixas para adaptação de sistemas e orientação de erros. Em 2027, a CBS passa a vigorar plenamente, com fim do PIS e da COFINS, e com o IPI reduzido a zero, exceto na Zona Franca de Manaus.
Medidas adicionais
Itens da cesta básica terão alíquota reduzida ou zero, com possibilidade de devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. O regime de ressarcimento também passa a ter prazos definidos: de 30 a 60 dias para empresas com bom histórico, e até 180 dias para os demais casos.
Controle de arrecadação e governança
Entre as novidades, está o pagamento automático (split payment), que separa automaticamente a parcela do vendedor e do imposto no pagamento por Pix, cartão ou boleto. O modelo também prevê regras gerais de compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, com apuração assistida pela Receita para simplificar o cumprimento das obrigações.
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