- O Instituto Todos Pelo Rio afirma que mudar a distribuição de royalties para ampliar repasses a entes não produtores pode romper o equilíbrio federativo e aumentar a insegurança jurídica.
- O STF retoma, em 6 de maio, o julgamento sobre a proposta de distribuir receitas entre estados produtores e não produtores.
- A entidade defende manter o modelo atual, dizendo que os royalties são de natureza compensatória e não distributiva.
- A perda média anual prevista para o Rio de Janeiro entre 2026 e 2032 é de R$ 7,2 bilhões, totalizando R$ 50,7 bilhões no período.
- Segundo o instituto, uma redução sem compensação adequada pode comprometer investimentos e o custeio de serviços públicos essenciais.
O Instituto Todos Pelo Rio informou nesta quinta-feira 30 que uma mudança na distribuição de royalties do petróleo, para ampliar os repasses a entes não produtores, romperia o equilíbrio federativo e aumentaria a insegurança jurídica. A instituição representa setores produtivos do RJ.
Segundo o instituto, a proposta prevista na Lei 12.734/2012 altera a natureza dos royalties, que seriam destinados de forma diferente entre estados produtores e não produtores. O texto afirma que os royalties são de natureza compensatória, não distributiva, e não devem sofrer alterações.
O STF retomará, em 6 de maio, o julgamento sobre a partilha entre estados produtores e não produtores. A corte avalia uma proposta de distribuir receitas entre os dois grupos, o que, na visão do instituto, traria impactos estruturais.
Impacto financeiro estimado
A organização aponta perda média anual de 7,2 bilhões de reais para o Rio de Janeiro entre 2026 e 2032. O impacto total poderá chegar a 50,7 bilhões de reais no período, caso a mudança seja validada.
O instituto também alerta que uma redução sem compensação adequada pela ICMS pode comprometer investimentos e o custeio de serviços públicos essenciais. O Rio, produtor e refinador, seria afetado pela mudança na partilha.
A entidade sustenta que a atual distribuição desloca a maior parte da arrecadação para os estados de destino no ato da importação ou do refino, enquanto o RJ não retém o ICMS sobre o principal ativo.
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