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Penalidades por descumprimento tributário entram em vigor em 2027, entenda

CBS terá implementação gradual; não optantes pelo Simples devem preencher informações a partir de 1º de agosto de 2026, com penalidades a partir de 2027

CBS será o novo imposto que substitui os PIS e Confins
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  • Regulamento da CBS determina que empresas não optantes pelo Simples Nacional devem preencher informações do imposto a partir de 1º de agosto de 2026; emissão de documentos dispensa recolhimento.
  • Penalidade por não preencher campos da nota fiscal eletrônica começa a valer em 2027; período de 2026 funciona como fase de adaptação.
  • Durante o ano-teste de 2026, a CBS terá alíquota reduzida e caráter informativo para ajuste de sistemas, com orientação antes de eventual multa.
  • A partir de 2027, o modelo da CBS entra plenamente em vigor, com extinção do Pis e Cofins, redução a zero do IPI (exceto bens da Zona Franca de Manaus) e substituição pelo imposto seletivo.
  • Implementação prevê recolhimento automático na nota de pagamento (via Pix, cartão, boleto, TED), oferecendo crédito ao adquirente e maior segurança jurídica.

O governo federal publicou nesta quinta-feira o regulamento da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, criada pela reforma tributária para substituir o Pis/Cofins. Empresas não optantes pelo Simples Nacional devem preencher as informações da CBS a partir de 1º de agosto de 2026. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento do tributo.

A partir de agosto de 2026, a declaração é obrigatória, mas não haverá penalidade para quem enviar notas fiscais no ambiente teste com dados da CBS. O segundo semestre será de adaptação, segundo o governo.

A penalidade para quem não preencher os campos da CBS na nota fiscal eletrônica começará apenas em 2027. Em caso de descumprimento, as empresas receberão notificações para correção dos erros.

Apesar da obrigatoriedade, o regulamento não fixa uma data única nem impõe o split payment de forma universal. A ideia é um regime escalonado e opcional, com implantação gradual.

O governo ressalta que a CBS poderá ser recolhida automaticamente no pagamento, por meio de sistemas financeiros como Pix, cartão, boleto e TED. O mecanismo busca crédito ao adquirente e maior segurança jurídica ao contribuinte.

A implementação prevê um período de transição em 2026, com alíquota de teste reduzida e foco informativo. Nesse estágio, orientar corretivamente os usuários vira prioridade antes de qualquer multa.

Implementação da tributária

A partir de 2027, entra em vigor o modelo pleno da CBS, incluindo para optantes pelo Simples Nacional. O Pis e a Cofins serão extintos, e o IPI será zerado, com exceção de bens produzidos na Zona Franca de Manaus, substituídos por imposto seletivo.

A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, em diferentes meios de pagamento. Segundo o governo, o objetivo é reduzir erros de cálculo e simplificar obrigações.

O regulamento também não estabelece data única nem torna obrigatório o split payment. A base normativa permite implementação escalonada, com fases de adesão conforme o porte e a atividade da empresa.

Além disso, o governo divulgou regras sobre o IBS, que substituirá ICMS e ISS com a reforma tributária. A medida visa unificar tributos estaduais e municipais sob o novo regime tributário.

Outros pontos da regulamentação incluem continuidade do Simples Nacional, tratamento diferenciado para pequenos produtores e transportadores autônomos, além de alíquotas reduzidas para áreas como saúde, educação e cesta básica.

O texto também prevê critérios objetivos para enquadramento de pessoas físicas em operações com bens imóveis, bem como a criação de cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo.

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