- Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026, regula a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou o regulamento do IBS e é composto por representantes de estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- O modelo é dual: CBS federal e IBS, com regras harmonizadas para reduzir complexidade e disputas entre esferas.
- O regulamento do IBS tem 617 artigos, e o portal da Reforma Tributária entra em operação para cálculos, apuração assistida e monitoramento de valores.
- A implementação é gradual, com fase de testes a partir de agosto, cobrança de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas, início do Imposto Seletivo em 2027 e substituição total até 2033.
A reforma tributária avança com a definição dos regulamentos da CBS e do IBS, criados na reforma sancionada neste ano. O governo publicou o regulamento da CBS por meio do Decreto 12.955 de 29 de abril de 2026. O CGIBS publicou o regulamento do IBS, como parte do regime de consumo aprovado pelo Congresso.
O modelo passa a ter uma estrutura dual: CBS, de competência federal, e IBS, aplicado por estados e municípios, com regras harmonizadas. O objetivo é reduzir complexidade, diminuir disputas judiciais e aumentar previsibilidade para empresas e consumidores.
Dario Durigan, ministro da Fazenda, afirma que o avanço facilita a melhoria do sistema tributário e da vida econômica do país. O regulamento do IBS tem 617 artigos, distribuídos em 252 páginas, definindo normas do novo tributo.
Regulação e funcionamento do novo modelo
O CGIBS passa a atuar de forma autônoma, colegiada e intergovernamental para coordenar, administrar e harmonizar o IBS. O órgão será composto por representantes de estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando gestão cooperativa.
A reforma, sancionada em janeiro, inicia a implementação progressiva em 2026, com previsão de valer de forma completa apenas em 2033. As mudanças substituem PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS pelas novas cobranças.
Plataforma e fases de implementação
A Plataforma Digital da Reforma Tributária ficará disponível no portal de consumo, acessível via Gov.br, com calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento de valores. A partir de agosto, empresas poderão iniciar fase de testes com informações detalhadas.
Durante a transição, notas fiscais deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. As alíquotas subirão gradualmente a partir de 2027, conforme a evolução do regime de cobrança.
O processo completo de implementação está previsto para 2033, com substituição gradual das alíquotas atuais do ICMS e ISS. Em 2029 ocorrerá a primeira fase de evolução para o novo regime.
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