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Reforma tributária obriga empresas a declarar CBS em agosto

Regulamento da CBS exige declaração de empresas não optantes do Simples a partir de 1º de agosto de 2026; fase teste não prevê recolhimento

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  • O governo publicou o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o Pis/Cofins, com declaração obrigatória para empresas não optantes do Simples Nacional a partir de 1° de agosto de 2026, sem recolhimento no período de teste.
  • Em 2026, a CBS ficará com alíquota de teste reduzida e terá caráter informativo para adaptação de sistemas; orientação virá antes de eventual multa por erro.
  • Em 2027, começa o modelo pleno da CBS, com extinção do Pis e da Cofins, e redução a zero do IPI (exceto para bens produzidos na Zona Franca de Manaus), substituído pelo imposto seletivo.
  • O recolhimento poderá ocorrer automaticamente no momento do pagamento, via Pix, cartão, boleto ou TED, proporcionando crédito ao adquirente, menor risco de erro e maior segurança jurídica.
  • O regulamento também trata do IBS para substituir o ICMS e o ISS, mantém o Simples Nacional, prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores e introduz o cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.

Nesta quinta-feira, 30 de agosto de 2026, o governo federal publicou o regulamento da CBS, novo imposto criado para substituir Pis/Cofins a partir da reforma tributária. A regra define a fase de teste e as primeiras obrigações das empresas não optantes pelo Simples Nacional.

A CBS deverá ser declarada pelas empresas a partir de 1° de agosto de 2026. A emissão de documentos ocorrerá, mas sem recolhimento do imposto na fase de teste. O objetivo é adaptar sistemas e processos antes da cobrança plena.

Na fase de transição, a CBS terá alíquota de teste reduzida e caráter informativo, com orientações para evitar multas em caso de erro. O regime está preparando o caminho para 2027, quando o imposto substituirá Pis, Cofins e parte do IPI.

Regulamentação da CBS: como será o recolhimento

A CBS poderá ser recolhida automaticamente no pagamento, via Pix, cartão, boleto ou TED. O governo afirma que o mecanismo facilita crédito ao adquirente, reduz a alíquota e evita erros de cálculo, trazendo maior segurança ao contribuinte.

O regulamento não fixa data única nem impõe o split payment universal. O texto estabelece uma base normativa para implementação gradual e opcional, com medidas de adaptação para os agentes envolvidos.

Outras mudanças e impactos previstos

O mesmo dia trouxe o regulamento do IBS, que substitui ICMS e ISS com a reforma tributária. O Simples Nacional permanece com regras atuais, sem alterações estruturais.

Há também tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores. Alíquotas reduzidas ou zeradas são previstas para saúde, educação e cesta básica.

Arenas adicionais incluem critérios objetivos para enquadrar pessoas físicas em operações com bens imóveis. O governo também prevê cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário.

Essas medidas visam ampliar inclusão e facilitar a transição para o novo modelo tributário, mantendo o uso de instrumentos digitais para controle e transparência.

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