- O STF, por oito votos a dois, declarou inconstitucional a lei de 2023 que estendia a desoneração da folha para 17 setores e municípios até 2027.
- A decisão não altera o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que prevê reoneração gradual entre 2025 e 2027 com compensações parciais.
- Os ministros entenderam que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal ao prorrogar o benefício sem estimar o impacto orçamentário.
- Em 2027, a desoneração deve totalizar 2,6 bilhões de reais, com a reoneração progressiva cobrindo a folha até 2028, quando retorna a alíquota integral.
- O acordo firmado em 2024, que substitui a norma contestada, continua válido e orienta futuras decisões sobre benefícios fiscais sem devida compensação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do acordo entre Executivo e Legislativo que estabelece a desoneração gradual da folha de pagamentos, mesmo derrubando a lei de 2023 que prorrogou o benefício. A decisão foi tomada por 8 votos a 2.
A decisão recebe efeito imediato, mas não altera o regime já em vigor. O STF reconheceu que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal ao extrapolar sem estimar o impacto orçamentário e as fontes de custeio.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei de 2023, sem julgar o mérito do acordo assinado em 2024. A análise limitou-se à constitucionalidade da norma questionada, não ao acordo subsequente.
O que mudou e o que permanece
Os ministros mantêm a validade do acordo de 2024, que prevê a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027, com compensações parciais para as perdas de arrecadação. A decisão serve de orientação para futuras ações sobre benefícios sem contrapartidas.
A corte reforçou que a desoneração em si não é inconstitucional, desde que haja cumprimento do devido processo legislativo e observação da responsabilidade fiscal. Advogados avaliam impactos para cenários fiscais futuros.
A previsão de arrecadação em 2027 aponta para a soma de R$ 2,6 bilhões com a desoneração em andamento. O retorno integral da alíquota da folha está previsto para 2028, conforme o regime acordado.
Contexto da desoneração e setores atingidos
A desoneração da folha, criada em 2011, substitui a contribuição de 20% pela receita bruta de segmentos que empregam mão de obra. Em 2024, o Congresso aprovou uma nova fase, com graduações para 2025 a 2027.
Entre os setores atingidos estão confecção, calçados, construção civil, call center, TI, transporte e indústria de veículos. A lista completa soma 17 setores e abrange municípios com impacto direto na arrecadação.
A AGU alertou que, mesmo com o acordo, há risco de custos aos cofres públicos em 2025 devido às compensações. O governo também projeta limites para novos incentivos no Orçamento de 2027.
O que vem a seguir
O STF deixa claro que futuras ações sobre incentivos fiscais devem considerar a compensação de receita e impacto orçamentário. A decisão estabelece parâmetros para avaliar propostas similares no Congresso e no Executivo.
A reoneração gradual, conforme o acordo vigente, busca equilibrar políticas de estímulo à produção com a responsabilidade fiscal. As medidas passam a orientar decisões futuras sobre benefícios fiscais.
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