- O acordo de livre comércio entre União Europeia e Mercosul entrou em vigor e protege por indicação geográfica 37 produtos brasileiros e europeus contra imitações.
- Champanhe, conhaque e presunto tipo Parma devem deixar de ser fabricados no Brasil, com possibilidade de adaptação de até dez anos.
- Entre os itens brasileiros, há cachaça e queijo Canastra protegidos; no Mercosul, os vinhos aparecem com maior presença na lista.
- Existem duas formas de exceção: empresas específicas podem manter nomes sem referência à IG por até doze meses; nomes com prazo determinado podem continuar usando o rótulo desde que indiquem a origem (cinco, sete ou dez anos, conforme o produto).
- A fiscalização ficará a cargo de cada país; é proibido usar termos como “tipo”, “estilo” ou “imitação” nas embalagens.
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia entrou em vigor na sexta-feira, 29. A notícia afeta a proteção de produtos por indicação geográfica (IG), garantindo que nomes associados a locais específicos tenham uso exclusivo. Entre os itens protegidos estão champanhe, conhaque e presunto tipo Parma.
Além disso, alimentos tradicionais brasileiros passam a ter proteção contra falsificações, com a identificação geográfica incentivando o combate a rótulos enganosos. O acordo estabelece regras para evitar que nomes como “champagne” ou “parmesão” sejam usados de forma indevida no Brasil.
37 produtos brasileiros entram na lista de IG, incluindo a cachaça e o queijo Canastra. Países do Mercosul, principalmente vinhos locais, também aparecem na relação. O registro é feito por cada país segundo suas leis internas, e a lista final foi divulgada pelo governo em dezembro de 2024.
Exceções de uso de nomes
Para empresas com marca registrada, o uso de termos protegidos pode continuar, desde que não haja referência à indicação geográfica. Exemplos: o queijo Parmigiano Reggiano pode ser usado como “parmesão” no Brasil, desde que não seja apresentado como o original. Regras similares valem para gorgonzola, fontina, grana e gruyère, além de genebra e steinhaeger. Empresas autorizadas têm 12 meses para se adaptar.
Prazo de adaptação e regras temporárias
Outra exceção determina uso do nome por prazo definido, com indicação de origem na embalagem. Entre os itens com prazos: 5, 7 ou 10 anos, conforme o produto. Chocolates, queijos e bebidas entram nessa categoria. Produtos com 10 anos de adaptação incluem Champagne e Mortadela Bologna, entre outros.
Como funciona no Brasil
No Brasil, a proteção por IG já existe em lei, ligada à qualidade única de cada produto, influenciada por fatores naturais e pelo modo de produção. Existem Indicação de Procedência e Denominação de Origem, regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. A fiscalização seguirá para evitar fraudes, incluindo uso indevido de nomes.
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