- O Banco Central aprovou resolução que restringe a realização de pagamentos e transferências eletrônicas internacionais (eFX) a instituições autorizadas pelo órgão.
- Instituições sem autorização podem continuar operando o eFX, mas deverão solicitar autorização até maio de 2027 para funcionarem.
- As instituições habilitadas devem enviar informações detalhadas mensalmente ao BC e usar contas separadas para o trânsito de recursos de clientes.
- As regras resultam de consulta pública de 2025 e buscam alinhar a regulamentação brasileira a padrões internacionais.
- A ampliação permite uso do eFX para investimentos no mercado financeiro e de capitais, com limite de US$ 10 mil por transação.
O Banco Central aprovou nesta quinta-feira uma resolução que restringe a execução do serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) a instituições autorizadas pelo órgão. A medida visa ampliar a segurança e a transparência das operações.
Instituições sem autorização poderão continuar operando o eFX, mas deverão solicitar autorização ao BC para funcionar até maio de 2027. A regra exige que as entidades enviem informações mensais detalhadas ao BC.
As novas normas determinam ainda o uso de contas separadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX, reforçando o controle sobre os fluxos. A consulta pública de 2025 embasou a mudança, que busca alinhamento com padrões internacionais.
Ampliação
Embora restrinja a segurança do serviço, o BC ampliou o uso do eFX para investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil e no exterior. O limite por transação continua em US$ 10 mil, conforme ocorria nas demais operações.
O eFX, regulamentado pelo BC desde 2022, é usado para pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e transferir recursos. Diferentemente de câmbio tradicional, não exige contratos individuais para cada operação.
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