- O Banco Central criou a Resolução BCB nº 521, que inclui operações com ativos virtuais no âmbito do mercado de câmbio e de capitais internacionais.
- A regra entra em vigor em 4 de maio de 2026 e afeta exchanges e outras prestadoras reguladas, que passarão a coletar informações sobre finalidade, origem e destino das operações com criptoativos.
- Investidores poderão ter que justificar, em alguns casos, o envio ou recebimento de criptoativos na plataforma em que são clientes.
- Transferências entre carteiras próprias e operações com stablecoins passam a ser monitoradas, com limites e exigências de identificação dependendo do tipo de instituição vendedora/operadora.
- Depósitos e saques podem ficar mais lentos, pois há uma etapa adicional de identificação antes da conclusão das operações.
O Banco Central (BC) anunciou uma nova fase de supervisão para criptomoedas no Brasil. A mudança, contida na Resolução BCB nº 521, integra ativos virtuais ao regime cambial para algumas operações, ampliando a coleta de informações pelas exchanges reguladas.
A norma, parte de um pacote divulgado em novembro de 2025, afeta principalmente operações com criptoativos que envolvem câmbio, transferências internacionais, carteiras autocustodiadas e stablecoins. A entrada em vigor está marcada para 4 de maio de 2026.
Para o investidor, a principal alteração é a exigência de justificar o envio e o recebimento de criptoativos em plataformas reguladas. A plataforma poderá solicitar dados sobre a finalidade da operação, origem, destino e relação com o cliente antes de concluir ou liberar transferências.
O que é a Resolução 521 do Banco Central
A norma enquadra quatro grandes categorias dentro do mercado de câmbio: pagamentos internacionais com criptoativos; transferências usadas para obrigações de cartões internacionais; transferências entre carteiras autocustodiadas; e compra, venda ou troca de ativos referenciados em moeda fiduciária, como stablecoins.
Essa classificação não transforma todo cripto em moeda estrangeira. Ela define regras específicas para usos com fluxo internacional, carteira própria ou ativos lastreados em moeda. Em operações com stablecoins, por exemplo, a tratativa passa a seguir regras cambiais.
Impacto para as plataformas e para o usuário
As prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão coletar dados como finalidade, país e relação com o cliente. Em carteiras autocustodiadas, será necessário identificar o proprietário e documentar a origem e o destino dos ativos.
Depósitos e saques que antes ocorriam de forma rápida podem ficar mais lentos, conforme a exigência de informações adicionais. A eventual ausência de dados pode impedir a conclusão da operação ou manter o saldo pendente até o preenchimento.
Quais informações podem ser exigidas
Entre os dados listados, a norma descreve data da operação, finalidade, identificação do cliente, quantidade, valor em reais e país da contraparte no exterior. Em transações com carteiras próprias, também deve constar a identificação do proprietário.
O objetivo é aumentar a rastreabilidade das operações, associando cada movimentação a cliente, finalidade e eventual contraparte identificada. Serviços de crédito externo e investimento estrangeiro direto em ativos virtuais também entram no escopo regulatório.
Efeitos regulatórios e o futuro do mercado
A política do BC busca reduzir riscos de fraude, lavagem de dinheiro e uso irregular de criptoativos em fluxos internacionais. As exchanges devem investir em conformidade, com mudanças em sistemas, jornadas do cliente e relatórios ao regulador.
O BC ressalta que a medida não impede a autocustódia nem encerra transferências entre carteiras. Contudo, fortalece a identificação e a supervisão dentro de plataformas reguladas, promovendo maior transparência no ecossistema.
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