- Mais de cem pontos da regulamentação da CBS e do IBS ainda dependem de normatizações pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
- As normas pendentes tratam de base de cálculo, documentos fiscais, atuação de plataformas digitais, regimes específicos, obrigações acessórias e a operacionalização do split payment.
- Entre os avanços, o comitê aponta regras para operações com partes relacionadas com base no valor de mercado e a metodologia de apuração.
- Em energia elétrica, a exclusão da base de cálculo não se aplica às modalidades de geração compartilhada e a empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras.
- No split payment, ficou definida a regra dos três dias úteis para devolução de saldos, além de normas sobre modalidades como Pix, TED, TEF e cartões, e sobre ressarcimento de saldos credores com prazos de análise.
Mais de cem pontos da reforma tributária ainda carecem de normatização, avalia escritório Mannrich e Vasconcelos. Regulamentos da CBS e do IBS publicados ontem (30) devem ser complementados por delegações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O estudo aponta o estágio inicial das normas.
As normas pendentes tratam de bases de cálculo, documentos fiscais e atuação das plataformas digitais. Também definem regimes específicos, obrigações acessórias e a operacionalização do split payment, com impactos diretos na implementação do novo sistema.
No levantamento, o escritório lista avanços já consolidados na regulamentação publicada. Entre eles, destacam-se regras para operações com partes relacionadas e avaliação de valor de mercado, além de diretrizes para a aplicação de metodologias de apuração.
Operações entre partes relacionadas devem ser avaliadas pelo valor de mercado quando não há preço definido, segundo a regulamentação. O texto estabelece a hierarquia de métodos substitutivos e traz regras específicas para commodities e ativos virtuais.
No âmbito da energia, a base de cálculo mantém a exclusão da energia compensada, mas passa a prever exceções para geração compartilhada e empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras. A administração tributária entende que a autogeração individual fica fora da base, enquanto a geração distribuída compartilhada pode ficar sujeita.
Sobre o split payment, as normas definem as modalidades sujeitas ao sistema, como Pix, TED, TEF, cartões de crédito, débito e pré-pago. A regra dos 3 dias úteis permite devolver saldos em excesso ao fornecedor e liberar saldos não utilizados.
O ressarcimento de saldos credores também foi detalhado. O contribuinte pode solicitar o ressarcimento até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. O valor fica temporariamente indisponível até a conclusão da análise, com prazos máximos de 30, 60 ou 180 dias.
Quando não houver manifestação da administração, o ressarcimento ocorre nos 15 dias subsequentes. Caso os prazos não sejam observados, o saldo credor é atualizado pela Selic desde o início do prazo até o efetivo ressarcimento.
Para exportação, as regras incluem imunidade e comprovação, incluindo exportação sem saída física. O processo pode ser registrado no Siscomex e prevê prazo de 180 dias, com possíveis prorrogações em casos de força maior ou interrupções logísticas.
A inovação mais recente envolve bens de capital. As normas detalham as premissas de desoneração, com crédito integral e imediato, por meio de listas de produtos elegíveis a cada benefício. As mudanças visam ampliar a efetividade das desonerações para setores específicos.
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