- Produtora rural obteve tutela de urgência para suspender encargos controvertidos em contratos de crédito rural com o Banco do Brasil, na 22ª vara Cível de Goiânia.
- A magistrada Lília Maria de Souza determinou que o banco se abstenha de negativar o nome da autora e, se já houver inscrição, faça a exclusão em até 10 dias, sob multa diária.
- A decisão foi fundamentada em documentação e laudos que apontam possíveis ilegalidades, como juros acima do teto de 12% ao ano e venda casada de seguros.
- A juíza ressaltou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, em operações de crédito rural, os juros devem respeitar o teto de 12% ao ano, com possibilidade de revisão de contratos renegociados.
- O processo é o nº 5279888-56.2026.8.09.0051; defesa feita pelo advogado Leandro Marmo, da João Domingos Advogados, e a decisão pode impactar cobranças em crédito rural.
A produtora rural conseguiu na Justiça a suspensão imediata de encargos controvertidos em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 22ª vara Cível de Goiânia, em tutela de urgência.
A autora alegou relação contratual longa com o banco e apontou cobrança de encargos ilegais, como juros acima de 12% ao ano, juros moratórios elevados e venda casada de seguros. Também citou refinanciamentos sucessivos, conhecidos como “mata-mata”.
A magistrada verificou presença dos requisitos legais e destacou laudo técnico e contratos que indicam ilegalidades. O entendimento do STJ sobre o teto de 12% ao ano embasa a decisão de limitar juros no crédito rural.
Entre as determinações, ficou assegurada a suspensão da cobrança de encargos que excedam os limites legais e a proibição de negativação do nome da autora. Caso haja inscrição já existente, o banco deve excluir em 10 dias, sob multa diária de R$ 500.
A decisão também determinou que o Banco do Brasil não realize novas negativação e, se houver cadastro restritivo, retire a inscrição nesse prazo. A multa pode ser aplicada por até 30 dias em caso de descumprimento.
Para a defesa no caso, o advogado Leandro Marmo afirmou que a liminar representa marco na defesa do produtor contra cobranças abusivas, assegurando a continuidade da produção no campo. O processo é 5279888-56.2026.8.09.0051.
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