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Ação contra devedor contumaz acirra disputa jurídica

Nova lei endurece punições a devedores contumazes, ampliando sanções e risco de judicialização para empresas do setor de cigarros

13 empresas de cigarros foram notificadas pela Receita Federal
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  • Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional notificaram 13 empresas do setor de cigarros com dívidas superiores a R$ 25 bilhões sob o novo regime de devedor contumaz.
  • A medida busca punir inadimplência sistemática, diferenciar perfis de atraso e reforçar a arrecadação e a concorrência; o efeito prático depende da interpretação do Judiciário.
  • As regras estão previstas na Lei Complementar nº 225 de 2026 e numa norma conjunta de março; há restrições como impedimento em licitações, perda de benefícios fiscais e possibilidade de inclusão em regime especial de fiscalização ou de inaptidão do CNPJ.
  • Especialistas alertam para o aumento da judicialização e discutem a proporcionalidade das sanções, com ação no Supremo Tribunal Federal já em análise contestando parte das restrições.
  • Há critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz: débitos a partir de R$ quinze milhões e superior a cem por cento do patrimônio conhecido, mantidos por doze meses, contíguos ou alternados.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional notificaram 13 empresas do setor de cigarros por dívidas tributárias que ultrapassam R$ 25 bilhões. A ação, vinculada ao novo regime do devedor contumaz, visa diferenciar inadimplência pontual de prática empresarial deliberada. O movimento ocorre no contexto de cobrança federal.

A ofensiva reforça a arrecadação e busca manter a concorrência justa, segundo o governo. No entanto, especialistas destacam que as regras podem enfrentar interpretações judiciais sobre proporcionalidade e limites constitucionais. A matéria envolve mudanças na política tributária brasileira.

O regime, previsto na Lei Complementar nº 225 de 2026, aplica sanções mais amplas a devedores contumazes. Entre as medidas estão restrições a licitações, perda de benefícios fiscais e possível inaptidão do CNPJ, com risco de bloquear notas fiscais.

Contexto legal

Advogados apontam que a nova regra cria critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, reduzindo subjetividade na atuação fiscal. Débitos acima de determinados valores e padrões de inadimplência definem o enquadramento, segundo especialistas.

Desdobramentos e debates

Analistas prevêem intensificação de disputas judiciais, já que parte das sanções pode ser contestada com base em proporcionalidade e limites constitucionais. O STF já analisa ações que questionam restrições impostas às empresas.

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