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Seguro: Lei completa cinco meses e traz novas regras

Marco dos seguros consolida regras com maior transparência, define prazos e protege o consumidor em contratos, acionamento e indenizações

Lei passou a valer em dezembro de 2025
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  • O marco legal dos seguros entrou em vigor em dezembro de 2025, consolidando normas de contratos, prazos e direitos em um único instrumento.
  • Fim do cancelamento surpresa: a seguradora deve avisar o cliente em caso de atraso e o segurado tem 15 dias para regularizar a situação.
  • Prazos definidos: até 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta; se não houver resposta, o seguro é automaticamente aceito; para sinistros, 30 dias para análise e mais 30 para pagamento da indenização.
  • Questionário de risco: a seguradora só pode cobrar informações previamente solicitadas; dados não perguntados não podem ser usados para negar pagamento.
  • A norma abrange seguros de danos, pessoas e responsabilidade civil para pessoas físicas e PMEs; resseguros, seguros marítimos e aeronáuticos e grandes riscos ficam fora ou com regras próprias.

O marco legal dos seguros, em vigor desde dezembro de 2025, estabelece regras claras para contratos, prazos e direitos, com impacto direto na contratação e acionamento de seguros. A consolidação das normas ocorreu em um único instrumento, promovendo transparência, padronização e redução de conflitos entre clientes e seguradoras.

A principal mudança envolve a regulação da relação entre seguradoras e consumidores. A lei define prazos objetivos e limita práticas abusivas, visando mais previsibilidade e segurança para o usuário. A seguir, os pontos-chave que afetam o dia a dia do segurado.

O que mudou na prática

  • Fim do cancelamento surpresa: a seguradora não pode cancelar sem aviso. Em atraso de pagamento, o cliente recebe notificação e 15 dias para regularizar.
  • Prazos definidos: as seguradoras têm até 25 dias para aceitar ou recusar propostas; se não houver resposta, o seguro é considerado aceito. Em caso de sinistro, são 30 dias para análise e 30 para pagamento da indenização.
  • Questionário de risco: a seguradora só pode cobrar informações solicitadas previamente. Dados não perguntados não podem ser usados para negar pagamento.

O que antes ocorria e o que passa a valer

Antes, informações como atualização de endereço podiam servir para negar indenização. Com a nova lei, a seguradora só pode recusar o pagamento se ficar comprovada a intenção de enganar do consumidor. Além disso, cláusulas confusas devem ser apresentadas de forma clara e destacada, com interpretação favorável ao consumidor em dúvidas.

Impacto para o consumidor

A nova legislação reforça direitos na hora de acionar o seguro e reduz a margem para interpretações subjetivas. Em momentos de contratação, tornam-se obrigatórias informações claras sobre exclusões e restrições, com maior transparência desde o contrato até a eventual necessidade de acionamento.

Maior transformação do setor

A Susep classifica o marco como a maior transformação do setor no Brasil em mais de seis décadas. Especialistas destacam que a clareza regulatória aumenta a previsibilidade para o consumidor e reduz recusas por interpretações dúbias.

Quem comenta

Nikolaus Steve Maack, da Bamaq Seguros, ressalta a necessidade de destacar exclusões e restrições. Ele afirma que o novo marco facilita a compreensão do que é coberto e define prazos mais objetivos. Atrendência aponta para menos recusas por interpretações duvidosas.

Abrangência e exceções

A norma vale para a maioria dos seguros contratados por pessoas físicas e por pequenas e médias empresas, incluindo danos a bens, seguros de pessoas e responsabilidade civil. Seguros de resseguros, marítimos, aeronáuticos e grandes riscos ficam com regras próprias.

Personalização de produtos

O texto abre espaço para produtos mais personalizados, o que pode ampliar o acesso e a oferta de opções. Por outro lado, a segmentação de preços pode aumentar em alguns casos, conforme a necessidade de cada perfil de consumidor. Contratos antigos seguem as regras anteriores até serem renovados.

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