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Advogado avalia norma do BC que não proíbe stablecoins, mas limita eFX

Advogado afirma que o BC não proíbe stablecoins, mas restringe uso de ativos virtuais para liquidar operações de eFX com contraparte no exterior

Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos.
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  • A resolução BCB 561/26, publicada em 30 de abril, ajusta o regime do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX.
  • A norma não proíbe o uso de stablecoins, criptoativos ou ativos virtuais de forma geral no Brasil, mas restringe sua utilização no âmbito do eFX.
  • O pagamento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil, impedindo a liquidação com ativos virtuais.
  • Na prática, isso significa que uma operação de eFX não pode ser liquidada com USDT, USDC ou outra stablecoin entre as partes, mesmo na camada operacional.
  • A separação entre trilhos regulatórios é destacada pelo especialista Thiago Amaral: há regras específicas para eFX e para operações próprias com ativos virtuais, sem contrário à existência de um regime regulatório para criptoativos.

O Banco Central publicou a resolução BCB 561/26, em 30 de abril, ajustando o regime do serviço de pagamento internacional, conhecido como eFX. A norma não proíbe o uso de stablecoins ou ativos virtuais no Brasil, mas define limites para sua aplicação no fluxo de liquidação do eFX.

Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a vedação é específica: o pagamento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior deve ocorrer apenas por operação de câmbio ou por movimentação em reais de não residente no Brasil. Nesse fluxo, fica proibido o uso de ativos virtuais para liquidar pagamentos.

Na prática, provedores de eFX não poderão receber reais de usuários no Brasil e liquidar a operação com parceiros estrangeiros por meio de stablecoins como USDT ou USDC. A restrição atinge a liquidação dos ativos virtuais no âmbito do eFX, mesmo quando a operação ocorre apenas na tesouraria.

O especialista ressalta que a norma não afasta o regime aplicável às operações com ativos virtuais fora do eFX. Fora desse serviço, a regulamentação específica para prestadores de serviços de ativos virtuais continua válida, com regras próprias para cada atividade.

Para Amaral, a resolução separa claramente os fluxos regulatórios: o eFX envolve liquidação sem ativos virtuais, enquanto operações com ativos virtuais ficam sujeitas a regras distintas. A mensagem do BC é de maior rastreabilidade e segregação entre estruturas, sem uma proibição ampla de stablecoins.

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