- O Banco Central incluiu na lista de operações comunicáveis ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a tentativa de provisionamento ou saque em espécie de valores de emendas parlamentares em contas de recebimento.
- A ampliação está prevista em instrução normativa que altera a Carta Circular nº 4.001.
- A medida pode indicar indícios de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento ao terrorismo.
- Também foi acrescentado um artigo sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determina maior transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
- A instrução normativa é assinada pelos chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro e do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central.
O Banco Central incluiu nesta segunda-feira um novo item na lista de operações que devem ser comunicadas ao Coaf. O objetivo é apontar indícios de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores ou financiamento ao terrorismo.
A medida age sobre tentativas de provisionamento ou saque em espécie de valores de emendas parlamentares em contas destinadas ao recebimento desses recursos.
A alteração está contida na instrução normativa que modifica a Carta Circular 4.001.
Um segundo artigo foi acrescentado, em referência à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determina maior transparência e rastreabilidade nos dados de emendas parlamentares.
Segundo o texto, está proibida a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas, inclusive quando transferidos para contas de empresas beneficiárias, com a devida segregação cabível.
A instrução normativa é assinada pelos chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Mardilson Fernandes Queiroz, e do Departamento de Supervisão de Conduta, Gustavo Martins dos Santos.
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