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BC identifica tentativa de saque em espécie via emenda parlamentar para o Coaf

Banco Central inclui tentativa de saque em espécie de emendas parlamentares na lista de operações comunicáveis ao Coaf, com indícios de lavagem ou ocultação de valores

BC inclui tentativa de saque em espécie de emenda parlamentar em atividades comunicáveis a Coaf
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  • O Banco Central incluiu na lista de operações comunicáveis ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a tentativa de provisionamento ou saque em espécie de valores de emendas parlamentares em contas de recebimento.
  • A ampliação está prevista em instrução normativa que altera a Carta Circular nº 4.001.
  • A medida pode indicar indícios de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento ao terrorismo.
  • Também foi acrescentado um artigo sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determina maior transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
  • A instrução normativa é assinada pelos chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro e do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central.

O Banco Central incluiu nesta segunda-feira um novo item na lista de operações que devem ser comunicadas ao Coaf. O objetivo é apontar indícios de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores ou financiamento ao terrorismo.

A medida age sobre tentativas de provisionamento ou saque em espécie de valores de emendas parlamentares em contas destinadas ao recebimento desses recursos.

A alteração está contida na instrução normativa que modifica a Carta Circular 4.001.

Um segundo artigo foi acrescentado, em referência à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determina maior transparência e rastreabilidade nos dados de emendas parlamentares.

Segundo o texto, está proibida a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas, inclusive quando transferidos para contas de empresas beneficiárias, com a devida segregação cabível.

A instrução normativa é assinada pelos chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Mardilson Fernandes Queiroz, e do Departamento de Supervisão de Conduta, Gustavo Martins dos Santos.

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