- Americanas conseguiu, no Carf, o direito a créditos de PIS e Cofins sobre condomínio e IPTU relativos ao aluguel de lojas, em decisão unânime da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção.
- O valor histórico envolvido no processo é de R$ 362,3 milhões.
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão.
- A medida pode favorecer varejistas, pois os créditos reduzem o tributo devido.
- A resistência à Súmula 234, que impede créditos de insumos para comércio, é relativizada pela decisão.
A Americanas obteve no Carf o direito a créditos de PIS e Cofins sobre condomínio e IPTU, ligados ao aluguel de lojas. A decisão foi unânime e proferida pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Segundo o acórdão, os créditos abrangem tributos incidentes sobre despesas de condomínio e IPTU nas locações de pontos de venda. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, que envolve um montante histórico de 362,3 milhões de reais.
A disputa sobre créditos fiscais para despesas de imóveis comerciais é antiga, com poucos acórdãos favoráveis nesse tipo de despesa, segundo especialistas. Para varejistas com amplo número de lojas, a decisão pode reduzir o valor de tributos a pagar.
O veredito ganha relevância porque relativiza a Súmula 234, aprovada no ano passado, que impede a tomada de crédito de insumos para atividades de comércio. Advogados dizem que a decisão é inédita diante do regimento interno do Carf, que exige observância da súmula.
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