- Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑Simei) referente ao ano de 2025; entrega é obrigatória mesmo sem receitas ou se o CNPJ foi encerrado.
- Na DASN‑Simei, o MEI informa a renda bruta total, dentro do teto de faturamento anual de R$ 81 mil, e se houve contratação de funcionários. A não entrega pode gerar juros, multas e perda de benefícios previdenciários.
- A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor pago via DAS mensal, com mínimo de R$ 50 e teto de 20% do faturamento total; o boleto da multa é gerado automaticamente após a transmissão fora do prazo.
- Como preencher: CNPJ completo; ano-calendário 2025; receita bruta total (comércio, indústria e serviços); se contratou funcionários; revisar o resumo; emitir o recibo de entrega. O recibo comprova regularidade perante instituições financeiras e órgãos fiscalizadores.
- Situações de baixa de CNPJ: se houve baixa no primeiro quadrimestre, o prazo vai até 30 de junho; para encerramentos em outros períodos, o prazo é até o último dia do mês subsequente à extinção. Em caso de erro, é possível fazer retificação pelo mesmo portal, substituindo integralmente a declaração anterior.
Com a chegada de maio, microempreendedores individuais (MEIs) precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente a 2025. O prazo vai até 31 de maio e a entrega é obrigatória, mesmo para quem não teve receita ou encerrou o CNPJ.
O não envio pode acarretar juros, multas e perda de benefícios previdenciários. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o DAS, com mínimo de R$ 50 e teto de 20% do faturamento total; o boleto é gerado automaticamente após a transmissão fora do prazo.
Como preencher e enviar a DASN-Simei
- Informe o CNPJ completo no Portal do Simples Nacional.
- Selecione o ano-calendário 2025.
- Declare a receita bruta total (comércio, indústria e serviços).
- Indique se houve contratação de funcionários.
- Revise o resumo e conclua a transmissão para emitir o recibo.
O recibo de transmissão comprova a regularidade perante instituições financeiras e órgãos fiscalizadores.
Situação de baixa de CNPJ
Empreendedores com baixa no CNPJ entram em “situação especial”. Baixa ocorrida no 1º quadrimestre leva a até 30 de junho para entregar. Encerramentos em outros períodos exigem envio até o último dia do mês subsequente.
Correções de erros na declaração original
Caso haja erros, é possível retificar no mesmo portal. A declaração retificada substitui integralmente a original, e o sistema recalcula tributos e encargos. Ajustes rápidos ajudam a evitar pendências fiscais.
Entre na conversa da comunidade