- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que a mudança na taxa de fiscalização, prevista na Lei 14.317/2022, não visou aumento de receita, mas redistribuição da cobrança entre regulados com maior progressividade.
- O presidente interino da CVM, João Accioly, afirmou durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que o objetivo foi tornar a cobrança mais equitativa.
- Accioly destacou que o crescimento recente da arrecadação decorre principalmente da expansão do mercado de capitais.
- A fala ocorreu nesta segunda-feira, 4, durante sessão no STF.
O presidente interino da CVM, João Accioly, disse nesta segunda-feira, em audiência pública no STF, que a mudança na taxa de fiscalização promovida pela Lei 14.317/2022 não visou aumentar a arrecadação. O objetivo é redistribuir a cobrança entre regulados com mais progressividade.
Accioly explicou que a elevada receita recente da autarquia decorre, principalmente, da expansão do mercado de capitais. Segundo ele, o crescimento não depende apenas da taxa, mas do dinamismo do setor regulado.
A audiência ocorreu no Supremo Tribunal Federal, onde a CVM apresentou justificativas sobre a modificação tributária. O representante reiterou que a medida busca equidade entre diferentes participantes do mercado e não ganho fiscal.
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