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Prazo para declarar IR 2026 encerra em 25 dias; saiba como cumprir

Prazo para declarar o IR 2026 encerra em vinte e cinco dias; até dez de maio aumenta chances de entrar no primeiro lote de restituição, senão multa e CPF pendente

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio; faltam 25 dias e quem atrasa paga multa
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  • O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio; atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
  • Quem declarar até 10 de maio tem chances de entrar no 1º lote de restituição e evitar malha fina; débito automático também vence em 10 de maio.
  • A Receita Federal aguarda cerca de 44 milhões de declarações neste ano; o 1º lote de restituição será liberado em 29 de maio.
  • A declaração pode ser feita pelo PGD, pelo sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC ou pelo aplicativo MIR; a declaração pré-preenchida pode ser usada, mas os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte.
  • É possível aumentar a restituição com deduções legais (dependentes, saúde, educação, previdência, etc.) e é necessário reunir documentos como informe de rendimentos, comprovantes de despesas e bens para a declaração.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Contribuintes obrigados que atrasarem podem pagar multa mínima de R$ 165,74, com possibilidade de chegar a 20% do imposto devido, além de outras pendências. A Receita Federal alerta para o risco de malha fina em caso de erros na pré-preenchida e dados inconsistentes.

Quem não enviou a declaração a tempo ainda pode concorrer ao primeiro lote de restituição se declarar até 10 de maio. Quem optar pelo débito automático também tem esse prazo. A expectativa é de recebimento de 44 milhões de declarações neste ano, com o primeiro lote liberado no mesmo dia do vencimento da cota única.

O calendário de restituição prevê quatro lotes, com pagamento a partir de 29 de maio. Além disso, o governo estabelece datas de vencimento para as cotas, até dezembro. A Receita reforça que a entrega pode ocorrer pelas vias online, celular ou computador, com a opção de declaração pré-preenchida, desde que o contribuinte confirme os dados.

Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração pode ser enviada pelo computador (PGD), pela internet via Meu Imposto de Renda no e-CAC ou pelo aplicativo MIR. A ferramenta online permite preenchimento e envio sem download, enquanto o PGD exige instalação. Em todos os casos, a conferência de informações é de responsabilidade do contribuinte.

Deduções e limites

É possível reduzir o imposto por meio de deduções legais, como dependentes, saúde e educação. Despesas médicas, sem limite, precisam ser comprovadas; já as de educação têm teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Contribuições ao INSS, PGBL, pensão alimentícia e dependentes podem compor as deduções. Gastos errôneos ou sem comprovantes costumam gerar inconsistência na análise.

O que considerar nas deduções

Despesas com saúde devem incluir apenas valores comprovados; reembolsos não devem ser descontados. Ao incluir dependentes, é preciso considerar que seus rendimentos também influenciam o cálculo. Recomenda-se usar documentos oficiais, declarar apenas valores efetivamente pagos e revisar tudo antes do envio.

Como consultar o processamento da declaração?

Após enviar, o contribuinte pode acompanhar no e-CAC, com login Gov.br. O extrato indica situação como pendências, em análise ou processada. O processamento ocorre em até 24 horas, podendo atrasar próximo ao prazo. Em caso de erros, é possível retificar, retornando à fila de restituição, conforme prioridade legal.

Documentos necessários

Reúna comprovantes de rendimentos, bens e despesas dedutíveis, como informe de rendimentos, comprovantes de bancos, recibos médicos e de educação. Quem recebe INSS ou tem previdência privada deve ter os informes correspondentes. Outros documentos incluem recibos de aluguel, pensão, imóveis, veículos e outras informações relevantes.

Quem precisa declarar 2026?

Devem declarar quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital ou operações na bolsa, receita rural elevada, bens declarados superiores a R$ 800 mil, ou residentes no Brasil em 31 de dezembro, entre outros critérios legais.

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