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Dino, do STF, determina destinação de taxa da CVM à autarquia

Ministro Flávio Dino determina que a arrecadação da taxa de fiscalização da CVM vá para a autarquia, descontada apenas a DRU, com plano de emergência para 2026

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Luiz Silveira/STF
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  • O ministro Flávio Dino determinou que a arrecadação da taxa de fiscalização da CVM seja destinada à autarquia, descontando apenas a parcela da Desvinculação de Receitas da União (DRU), com valor de cerca de R$ 1,3 bilhão em 2025.
  • A medida busca reverter a “atrofia institucional” causada pela retenção desses recursos pelo Tesouro Nacional, em um contexto em que aproximadamente setenta por cento ficava com o Tesouro e trinta por cento ia para a CVM.
  • O governo deve apresentar, em vinte dias úteis, um plano operacional de emergência para a atividade fiscalizatória em 2026, com metas em quatro eixos: celeridade processual; recomposição de pessoal e tecnologia; inteligência financeira e cooperação; e supervisão de fundos e zonas cinzentas.
  • A decisão requer manifestação sobre a ausência de membros no colegiado da CVM, que hoje opera com apenas dois diretores de cinco, com ofícios ao presidente da República e ao presidente do Congresso.
  • Também foi determinado o desenvolvimento de um Plano Complementar de Médio Prazo, com diretrizes, investimentos e projeções para 2027 e anos seguintes, a ser apresentado pela União em até noventa dias corridos.

O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta terça-feira (5) que a arrecadação da taxa de fiscalização da CVM, que somou 1,3 bilhão de reais em 2025, seja destinada à própria autarquia. A decisão liminar autoriza o desconto apenas da parcela da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

A medida busca reverter um quadro de atrofia institucional provocado pela retenção desses recursos pelo Tesouro Nacional. Hoje, aproximadamente 70% da receita ficava com o Tesouro para gastos gerais, enquanto a CVM recebia cerca de 30%.

O ministro argumenta que a retenção compromete a atuação regulatória da CVM, em um processo que, segundo ele, se alonga há mais de uma década. A liminar foi concedida um dia após audiência pública no STF, convocada por Dino em resposta a ação do Partido Novo questionando a constitucionalidade da destinação.

Audiência pública e participantes

Representantes da CVM, do Coaf, do Banco Central, advogados e membros do mercado estiveram presentes na reunião, que discutiu a aplicação da taxa e as necessidades da autarquia. A oitiva serviu de base para a decisão liminar e para as cobranças de medidas adicionais.

A decisão também determinou que o governo apresente, em 20 dias úteis, um plano operacional de emergência para 2026, com metas em quatro eixos: celeridade processual; recomposição de pessoal e tecnologia; inteligência financeira e cooperação; supervisão preventiva e fundos.

Planos e composição da CVM

Ainda em 20 dias úteis, o Ministério da Justiça deverá se manifestar sobre a falta de membros no colegiado da CVM, que hoje funciona com apenas dois diretores de um total de cinco. Indicações são feitas pelo Ministério da Fazenda e precisam passar pela sabatina no Senado.

A pedido de Dino, a União também será informada sobre as dificuldades do colegiado da CVM junto ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Um Plano Complementar de Médio Prazo deverá ser apresentado pela União em até 90 dias, com diretrizes e projeções para 2027 e anos seguintes.

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