- O governo suspendeu a cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empresas de três cidades de Minas Gerais atingidas por chuvas: Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
- As cidades estão em situação de calamidade pública e a medida foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assinado pelo ministro Luiz Marinho.
- A suspensão vale para as competências de abril a julho de 2026, por até cento e oitenta dias.
- Ao fim desse prazo, os valores poderão ser quitados de forma parcelada, em até seis vezes, com início previsto para novembro de 2026.
- O objetivo é aliviar o caixa das empresas e estimular a manutenção de empregos durante o período de recuperação.
O governo federal suspendeu a cobrança de FGTS para empresas localizadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, cidades mineiras fortemente atingidas pelas chuvas que deixaram cerca de 80 mortos na Zona da Mata no fim de fevereiro.
A medida, publicada por meio de portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, permite que os empregadores dessas localidades deixem de recolher o FGTS referente às competências de abril a julho de 2026 por até 180 dias.
Ao término do prazo, os valores devidos poderão ser quitados de forma parcelada, em até seis vezes, com início previsto para novembro deste ano, conforme a norma.
A justificativa oficial é aliviar temporariamente o caixa das empresas e auxiliar na manutenção de empregos durante o período de recuperação das regiões afetadas.
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